Distrito de Lisboa acolhe um terço das árvores classificadas como “património nacional”
Um terço das cerca de 400 árvores ou grupo de árvores classificados como de interesse público, um estatuto similar ao de monumento nacional, situa-se no distrito de Lisboa, conclui um estudo de um investigador da Universidade do Minho, hoje divulgado.
Em comunicado, a Universidade do Minho acrescenta que a investigação de Paulo Reis Mourão conclui também que diversos territórios naturais de Portugal estão “algo ausentes” daquele inventário, o que significa que se pode estar a perder “oportunidades de valorização de património público e privado de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, histórico e religioso”.
A investigação sublinha a primazia do distrito de Lisboa sobre regiões com maior densidade e diversidade florestal.
“Este desequilíbrio geográfico pode dever-se a questões culturais, económicas ou de viés dos técnicos florestais”, sublinha Paulo Reis Mourão, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Em coautoria com Vítor Martinho, do Instituto Politécnico de Viseu, o trabalho foi agora publicado na revista científica “Environment, Development and Sustainability”.
O quadro legal recente em Portugal permite a promotores públicos e privados, nomeadamente os municípios, identificar e classificar oficialmente árvores ou grupos de árvores excecionais como “de interesse público”, em articulação com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Segundo o estudo, esta iniciativa tem ocorrido sobretudo em municípios que são antigos, costeiros, capitais de distrito e têm boa dinâmica turística.
Já as zonas com muita densidade populacional e florestal, ou com um polo do ICNF, garantem pelo menos uma referência na lista.
O distrito de Lisboa soma um terço dos quase 400 registos.
“Isto significa que pode haver árvores ou grupos de árvores que preenchem os critérios mas ainda não foram classificados. Sugere-se, por isso, um estímulo especial sobre o potencial arbóreo de zonas menos densas e que os municípios jovens e interiores atentem mais aos seus recursos naturais”, nota Paulo Reis Mourão.
O estudo propõe ainda a análise comparativa entre tipos de arvoredo, a ampliação da amostra a países europeus com legislação idêntica e a identificação de determinantes internacionais de categorização.
A classificação “arvoredo de interesse público”, como bosques, arboretos, alamedas, jardins ou exemplares isolados, confere um estatuto similar de monumento nacional e com proteção legal, como uma distância de 50 metros ao seu redor.
Os critérios de seleção do arvoredo abrangem o seu porte, idade, raridade e simbolismo.
Entre os “monumentos vivos” de Portugal estão, por exemplo, o carvalho de Calvos (Póvoa de Lanhoso), a oliveira de Pedras d’el Rei (Tavira), a alameda de freixos (Marvão), o maciço de rododentros (Vouzela) e a oliveira do Mouchão (Abrantes).