MAAC passa a estar encarregue da matéria do bem-estar de animais de companhia



Só em Portugal existem cerca de 3 milhões de animais de companhia registados, um número significante que se reflete em simultâneo no aumento da consciencialização pela defesa dos animais e pela punição dos seus maus-tratos.

Foi hoje aprovada, em Conselho de Ministros, a transferência de competências em matéria do bem-estar de animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC). Esta mudança  encontra-se na revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de junho.

No quadro desta transferência de competências para o Ambiente, foram aprovados os diplomas “Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF)”, “Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal” e “Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia”.

O Programa Nacional para os Animais de Companhia constitui ainda uma mudança de paradigma, instituindo medidas que promovem o tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.

De acordo com o MAAC, estas dividem-se em 10 pontos:

  • “Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act;”
  • “Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;”
  • “Eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia;”
  • “Estratégia Nacional para os Animais Errantes;”
  • “Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário;”
  • “Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia;”
  • “Guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé;”
  • “Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas;”
  • “Criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas;”
  • “Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.”

O ICNF ficará encarregue destas medidas, tal como de definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, de detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, e ainda de desenvolver em articulação com as entidades relevantes.





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