PAN quer permitir o acesso de animais de companhia nas praias
O PAN – Pessoas-Animais-Natureza apresentou um Projeto de Lei que prevê alterar o regime do ordenamento e gestão das praias marítimas, para que seja possível a permanência e circulação de animais de companhia.
O partido defende que “a legislação atualmente em vigor não se encontra adequada aos avanços e entendimentos da sociedade e à forma como a mesma vê os animais de companhia”, já que, em Portugal, existem cerca de 3 milhões de animais de companhia registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia. Como justificam ainda no documento, ao analisarem dados do estudo da GfK “Portugal é um país Pet-Friendly” – que indica que 56% dos lares portugueses possuem, pelo menos, um animal de estimação – “sendo entendidos como parte integrante da família deverão, igualmente, estar habilitados a acompanhar a sua família nas suas atividades, como as praticadas ao ar livre, como a ida à praia, como já acontece em diversos países europeus”.
Assim, deve ser alterado o Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, mais especificamente o artigo 10.º – Ordenamento e gestão das praias marítimas, no qual deverá passar a constar na alínea 5 a) “As zonas a afetar aos diferentes usos, indicando igualmente as normas relativas à permanência e circulação de animais de companhia;” e na alínea 9 e) “interdição de permanência e circulação de animais, exceto de animais de companhia desde que em cumprimento das obrigações legais, incluindo o disposto na alínea a) do n.º 5”.
O PAN ressalva ainda na iniciativa que devem ser cumpridas as obrigações legais existentes, nomeadamente, “a necessidade de utilização de trela nos espaços de circulação comuns de acesso à praia e presença do detentor, ou a obrigatoriedade de recolha de dejetos, devendo ser promovida a colocação de pontos de recolha e ainda a disponibilização de pontos de abeberamento para animais nos acessos à praia”.