Central Fotovoltaica de Valongo II com parecer favorável condicionado da APA



O projeto da Central Fotovoltaica de Valongo II, no distrito do Porto, recebeu parecer favorável condicionado da Comissão de Avaliação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), segundo o relatório consultado pela Lusa.

A central foi proposta pela empresa Singular Sphere, Lda. e, no âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), foi realizada uma consulta pública que decorreu de 13 de novembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023, período em que foram recebidas 25 exposições, lê-se no documento.

No que respeita à consulta pública, as exposições recebidas expressam preocupações associadas com a floresta, biodiversidade, paisagem, recursos hídricos, erosão dos solos e património.

“Verifica-se que a maioria das preocupações manifestadas coincide com as principais temáticas abordadas e ponderadas na avaliação e para as quais se encontram preconizadas condições para minimização dos impactes associados”, acrescenta o relatório.

O território estudado para implantação da CFV II abrange uma área de cerca 120,6 hectares, sendo que 34,3 hectares correspondem à central.

A duração da fase de construção da Central Fotovoltaica e da Linha Elétrica está estimada em 12 meses e o tempo útil e de concessão da exploração da central será cerca de 30 anos, prossegue o relatório.

A central escoará a energia produzida para o Sistema Elétrico Nacional através da subestação de Valongo, assinala o documento.

“Face ao exposto, ponderados os impactes negativos identificados, na generalidade suscetíveis de minimização, e os impactes positivos perspetivados, propõe-se a emissão de decisão favorável, condicionada ao cumprimento dos termos e condições impostas no presente documento”, refere a Comissão de Avaliação.

Como condicionantes são apresentadas a “transposição para o caderno de encargos do projeto/Plano de Gestão Ambiental de Obra (PGAO) as medidas de minimização relativas ao património cultural, para a fase de construção”, e a garantia de “um afastamento de 50 metros de todas as componentes/infraestruturas do projeto para os elementos patrimoniais que vierem a ser identificados no âmbito da prospeção e avaliação arqueológica solicitada nos elementos a apresentar previamente ao licenciamento, compatível com a sua conservação no decurso da obra”.

A Lusa tentou uma reação da Câmara de Valongo, mas até ao momento não foi possível.

No documento, a autarquia de Valongo “defende que o uso proposto não se enquadra nos usos previstos no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Valongo”.

Relativamente às entidades externas consultadas foram recebidos os pareceres da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Câmara Municipal de Valongo, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), E-Redes, Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), IP 3 Infraestruturas de Portugal, S.A. e REN 3 Rede Elétrica Nacional, S.A, menciona o relatório.





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