Adiada votação em comissão parlamentar de alterações ao diploma que reclassifica solos rústicos



A votação das alterações ao decreto-lei que permite reclassificar solos rústicos em urbanos foi hoje adiada, no parlamento, a pedido do Chega, que justificou o adiamento com a necessidade de mais tempo para analisar as propostas dos vários partidos.

O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, para construção de habitação, entrou em vigor em 29 de janeiro, mas a comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação agendou para hoje a votação das alterações do PS, PSD, Chega, Iniciativa Liberal (IL), BE e Livre.

No entanto, como o pedido do Chega é potestativo, a votação foi adiada e fonte do partido de André Ventura justificou à Lusa que o adiamento se deve à necessidade de mais tempo para analisar as propostas de alteração apresentadas pelos vários partidos, entre as quais do grupo parlamentar da extrema-direita.

O presidente da comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, Miguel Santos (PSD), comentou o trabalho que deu elaborar um guião de votações complexo, devido às inúmeras propostas de alteração, mas apesar do esforço a votação na especialidade ficou adiada.

O novo agendamento poderá ocorrer na próxima semana, mas como admitiu posteriormente a deputada Marisa Matias (BE), também poderá ficar para “daqui a duas semanas”.

O diploma entrou em vigor após na sua apreciação parlamentar, requerida por BE, PCP, Livre e PAN, as resoluções para cessar a vigência do decreto-lei terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, abstenção do PS e a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.

As alterações apresentadas pelo PS, em 24 de janeiro, passam, em vez do conceito de habitação de “valor moderado” do Governo, pela substituição por habitação pública, para “arrendamento acessível” ou “habitação a custos controlados”, e que os usos complementares visam funcionalidades relacionadas com a habitação.

A proposta repõe o critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, e a reclassificação está limitada à “inexistência de áreas urbanas disponíveis”.

Ainda em termos da Reserva Ecológica Nacional (REN), a proposta acrescenta às proibições de reclassificação para solo urbano as áreas “estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e de “instabilidade de vertentes”.

Os socialistas querem ainda revogar a possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes.

Os sociais-democratas incluem a maioria das exigências socialistas, nomeadamente quanto à necessidade de demonstração do impacto nas infraestruturas existentes e encargos do “seu reforço”, e as áreas a reclassificar mantêm-se integradas na REN e Reserva Agrícola Nacional (RAN), com “salvaguardada da preservação dos valores e funções naturais fundamentais” e “prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens”.

A proposta social-democrata prevê que o diploma com as alterações “retroage a 31 de dezembro de 2024”.

Na proposta do Chega defende-se que a reclassificação do solo fundamentada em parecer técnico seja “de entidade independente ao município”, e acrescenta-se que a reclassificação de terrenos “da REN e Reserva Agrícola Nacional [RAN]” seja “acompanhada de relatório técnico detalhado” com “análise de impacte ambiental, social e económico” e “justificação da necessidade da reclassificação”.

Já o BE propõe que, no artigo relativo às condições para a alteração de terrenos rústicos, “a reclassificação para solo urbano” não pode “abranger solos em áreas sensíveis, na REN ou na RAN”.

A proposta do Livre, numa ótica de “minimização dos riscos”, propõe que a reclassificação para solo urbano deve incluir a demonstração da “indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente”, a retirada da construção de alojamentos agrícolas fora dos aglomerados, a impossibilidade de construção em todas as zonas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, independentemente da proteção, e na Reserva Agrícola Nacional (RAN), e não apenas nas classes A1 e B.

A IL defende que “os municípios podem determinar a reclassificação para solo urbano mediante alteração simplificada do plano diretor municipal, sempre que a finalidade seja habitacional ou conexa”, desde que “pelo menos 700/1.000 da área total de construção acima do solo se destine a habitação”, retirando a menção a “pública, ou a habitação de valor moderado”.





Notícias relacionadas



Comentários
Loading...