AT proíbe selar bebidas espirituosas em embalagens atípicas



A selagem de bebidas espirituosas é proibida quando a garrafa se encontre numa embalagem atípica que, além de inviolável, seja opaca, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) num ofício às alfândegas e operadores económicos.

“Existem por vezes situações em que as garrafas de bebidas espirituosas se encontram acondicionadas dentro de embalagens que podem dificultar quer a colocação dos selos quer, em certos tipos de embalagem, a confirmação do cumprimento das regras de rotulagem”, explica no ofício publicado do Portal das Finanças.

Tais são as situações em que as garrafas se apresentam em embalagens atípicas, entendendo a AT como tal, embalagens invioláveis (resultando da sua abertura a impossibilidade de comercialização do produto contido no seu interior), e totalmente opacas (sendo impossível verificar o respetivo conteúdo).

Desta forma, a AT esclarece que, sempre que ocorra uma situação em que a garrafa se encontre contida dentro de uma embalagem que, além de inviolável, seja opaca, “a selagem das bebidas espirituosas em causa não deve ser permitida”.

No ofício destaca ainda que agir de outra forma “colocaria seriamente em causa as competências legalmente atribuídas”, quer à AT quer a outros organismos de controlo, os quais necessitam de um “acesso claro e irrestrito” ao conteúdo das embalagens, por forma a poder certificar-se a sua conformidade com a legislação.

Nestas situações é impossível, designadamente, exercer a competente verificação física, competência expressamente atribuída às alfândegas, bem como à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A AT ressalva que situação diversa se verifica em embalagens invioláveis que permitem “uma clara visualização do seu conteúdo interno”, as garrafas nelas contidas, situação em que a AT autoriza que a selagem das garrafas seja efetuada diretamente na embalagem e não na garrafa.





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