Atletas olímpicos e paralímpicos vão passar a ter prémios iguais



A proposta teve origem no grupo parlamentar do PCP: no orçamento para 2017 a Lei 42/2016, artigo 95, define a “equiparação dos prémios de mérito desportivo nas provas paralímpicas aos atribuídos nas provas olímpicas”.

Em causa está a diferenciação de prémios que acontece neste momento entre os atletas paralímpicos e olímpicos. Esta alteração quer assim modificar a forma de “promover uma política integrada de acesso à prática desportiva”, e equiparar o mérito de todos os desportistas.

A lei em vigor neste momento define que um atleta olímpico vencedor da medalha de ouro nos Jogos Olímpicos receberá um prémio de €40 mil, uma medalha de prata renderá ao atleta €35 mil e uma de bronze terá o valor de €17.500. Em casos de Campeonatos do Mundo o 1º classificado recebe € 20 mil, o 2.º classificado € 10 mil e 3.º classificado € 5 mil, com os valores a ser de € 10 mil, € 5 mil e € 2.500 para os três primeiros lugares, em caso de competições europeias. Ora, no caso dos atletas paralímpicos os valores praticados actualmente são muito mais reduzidos, com os montantes atribuídos aos atletas vencedores das mesmas competições a rondarem a metade.

Em comunicado o Provedor de Justiça, José de Faria Costa, considerou que “com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 eliminou-se totalmente a discriminação dos atletas paralímpicos quanto ao valor dos prémios desportivos”. José Faria da Costa acrescenta ainda que a medida inscrita no orçamento para 2017 é “uma solução positiva do ponto de vista do reconhecimento do valor e mérito dos jogadores paralímpicos”, bem como a aplicação dos “ditames consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, conclui o provedor da justiça.

Estas alterações têm efeito imediato e terão de ser aplicadas já nas próximas competições desportivas.

Foto: via Creative Commons 





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