Bactéria ‘Xylella fastidiosa’ já levou à criação de 7 Zonas Demarcadas na região Norte
A bactéria ‘Xylella fastidiosa’, detetada há quatro anos em Portugal e associada a doenças que foram “devastadoras para a agricultura”, já levou à criação de sete Zonas Demarcadas a Norte, afetando a produção de “espécies de elevado valor económico”.
Classificada como “bactéria de quarentena” pela Organização Europeia para a Proteção das Plantas (EPPO), em Portugal, a ‘Xylella fastidiosa’ foi detetada, em janeiro de 2019, em plantas de lavanda num ‘zoo’ em Vila Nova de Gaia, no Porto.
A sua deteção levou à definição da primeira zona demarcada do país – a Área Metropolitana do Porto (AMP) – e, desde então, a região Norte conta já com sete zonas demarcadas: AMP, Alijó, Baião, Bougado, Mirandela e Mirandela II, e Sabrosa.
Cientificamente classificada como uma “bactéria grã-negativa que tem uma relação endofítica com a planta”, a Xylella fastidiosa “vive dentro da planta”, mais concretamente, nos vasos xilémicos que transportam água e nutrientes das raízes para os caules e folhas, explicou à Lusa Ana Aguiar, professora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
A sua transmissão pode decorrer da atividade humana, através do transporte de plantas contaminadas, mas também de uma planta infetada para uma planta sã, através de insetos como a cigarrinha das espumas, que perfura o xilema da planta para extrair água e nutrientes.
Árvores, arbustos e plantas herbáceas – vulgares em espaços urbanos e rurais ou de “elevado valor económico” – podem ser hospedeiras desta bactéria, tais como a oliveira, videira, amendoeira, citrinos, sobreiro, acácia, nogueira, plátano, rosmaninho ou alecrim.
Segundo Ana Aguiar, esta bactéria está associada a “doenças que foram devastadoras para a agricultura”, como a doença de Pierce (causa da destruição, no século XIX, de milhares de hectares de vinha na Califórnia, nos Estados Unidos da América) ou a doença da clorose variegada dos citrinos (que no final do século XX dizimou milhares de laranjeiras na Baía, no Brasil).
“Há por isso receio que esta bactéria, que surge associada a doenças de plantas com elevada importância económica, se espalhe e seja causa de prejuízos na agricultura em Portugal e noutros países da Europa”, observou a investigadora do centro GreenUPorto e doutorada em Engenharia Agronómica.
De acordo com o plano de ação para a erradicação da ‘Xylella fastidiosa’, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na Zona Demarcada na AMP “foram detetados focos em espaços públicos, jardins particulares e vegetação espontânea” nos concelhos de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia.
Nestes territórios, a bactéria foi detetada em várias espécies vegetais, tais como o castanheiro, limoeiro, laranjeira, ácacia-mimosa, erva-das-pampas, estrelícia e videira.
Em Baião (distrito do Porto), a ‘Xylella fastidiosa’ infetou plantas da espécie piracanta, tendo a DGAV estabelecido a Zona Demarcada a 14 de novembro de 2022.
Depois de detetada ‘Xylella fastidiosa’ em oliveiras, a DGAV estabeleceu a 21 de novembro de 2022 a Zona Demarcada de Mirandela (distrito de Bragança). Um mês depois, a confirmação da presença da bactéria em rosa da síria, levou a DGAV a estabelecer a Zona Demarcada de Mirandela II.
Em Alijó (distrito de Vila Real), a Zona Demarcada foi estabelecida por despacho a 19 de dezembro de 2022 depois de detetada ‘Xylella fastidiosa’ em pessegueiros.
Já este ano, a DGAV estabeleceu, a 17 de janeiro, a Zona Demarcada de Bougado (no concelho da Trofa) depois de detetada ‘Xylella fastidiosa’ em alecrim e, a 09 de fevereiro, a Zona Demarcada de Sabrosa (distrito de Vila Real) depois de detetada em carvalho-negral.
As Zonas Demarcadas estabelecidas pela DGAV compreendem as “Zonas Infetadas”, que incluem todos os vegetais que se encontram num raio de 50 metros da planta infetada, e a “Zona Tampão” de, pelo menos, 2,5 quilómetros, circundando a zona infetada.
A destruição imediata no local, a proibição de plantação dos vegetais suscetíveis à bactéria, a proibição do transporte para fora da Zona Demarcada de qualquer vegetal destinado à plantação e a proibição de comercialização em feiras e mercados de qualquer vegetal, destinado à plantação e suscetível à bactéria são algumas das medidas de erradicação da ‘Xylella fastidiosa’.