Caça proibida em 96 concelhos afectados pelos incêndios



Até 31 de Maio de 2018 a caça ao coelho, lebre, perdiz e codorniz, ou a qualquer por espécie cinegética, está oficialmente proibida em 96 concelhos com terrenos ardidos com área superior a mil hectares. A decisão, publicada no passado dia 3 de Novembro, vem completar as restrições já existentes depois de Pedrogão Grande, dado o impacto que os fogos de 15 de Outubro teve na região norte e centro.

Como consequência da devastação de Junho nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos, e há poucas semanas na região centro do país, várias espécies selvagens estão em elevado risco. Houve assim necessidade de adoptar medidas mais rígidas, com a portaria agora publicada a querer “proteger as espécies que sobreviveram aos incêndios porque ficam confinadas a uma área não ardida muito pequena”, explica ao Diário de Noticias o tenente-coronel Joaquim Delgado, responsável pela divisão da Proteção e Vigilância florestal do SEPNA (Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente)

A caça a perdizes, coelhos, lebres e codornizes fica assim proibida, mas também a caça às aves migratórias, caso do pombo ou do tordo, ficará com restrições extraordinárias. Nos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Leiria, a caça nas zonas afectadas pelos incêndios apenas poderá acontecer dois dias por semana, e depois de autorização escrita por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Paralelamente, as zonas de caça associativas concessionadas que vêem agora os seus terrenos abrangidos por estas medidas extraordinárias, ficarão isentos do pagamento da taxa anual em 2018, segundo informou o executivo.

Foto: bertknot / flickr 





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