Centros de reabilitação de animais marinhos receberam mais de 40 tartarugas marinhas desde 2020



Os dois centros de reabilitação para animais marinhos licenciados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em Portugal continental receberam um total de 41 tartarugas marinhas desde 2020, divulgou o ICNF em comunicado.

Segundo dados do Centro de Reabilitação de Animais Marinhos (CRAM ECOMARE), em Ílhavo, e do Porto d’Abrigo do Zoomarine, em Albufeira, desde 2020 deram entrada nestes centros tartarugas marinhas das espécies Caretta caretta, Lepidochelys kempii, Lepidochelys olivácea e Chelonia mydas, tendo sido devolvidas à natureza um total 18 exemplares destes animais marinhos.

Atualmente, 10 encontram-se em reabilitação, cinco em cada centro, tendo em vista a sua eventual devolução à natureza.

O Dia Mundial das Tartarugas Marinhas celebra-se desde o ano 2000 a 16 de junho, data do aniversário de Archie Carr, fundador da Sea Turtle Conservancy e “pai” da biologia das tartarugas marinhas, cuja investigação e sensibilização chamaram a atenção para as ameaças que afetam as tartarugas marinhas e ajudaram a criar a comunidade que continua a lutar por uma vida e um futuro melhores para as tartarugas marinhas em todo o mundo.

As tartarugas marinhas evoluíram a partir de tartarugas terrestres há mais de 100 milhões de anos, “mantendo a respiração de ar e a necessidade de incubação dos ovos em ninhos escavados na areia das praias. Em comparação com as tartarugas terrestres, as marinhas são mais ágeis e rápidas dentro de água”, sublinha o comunicado.

Segundo a mesma fonte, todas as tartarugas marinhas estão protegidas através de legislação nacional e internacional, nomeadamente a legislação nacional referente às convenções internacionais e diretivas comunitárias: Convenção CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção, ou Convenção de Washington), Convenção de Bona (Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem), Convenção de Berna (Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa) e Diretiva Habitats (relativa à conservação dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens.





Notícias relacionadas



Comentários
Loading...