CIP alerta para processo pouco claro da nova lei dos resíduos



Em comunicado a CIP – Confederação Empresarial de Portugal considera grave a situação criada com a publicação do Decreto-Lei n.º 102/2020, a 10 de dezembro, que “cria um labirinto legislativo pouco claro para a gestão de resíduos em Portugal, adotando soluções que vão além do especificado pelas diretivas comunitárias, lesivas do interesse económico e ambiental, sem que tenha sido promovido um período atempado de consulta pública.”

Em causa está um diploma complexo, que abarca não só o Regime Geral de Gestão de Resíduos, como o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e altera o Regime de Gestão dos Fluxos Específicos de Resíduos, transpondo quatro Diretivas da União Europeia.

“Num diploma com um impacto tão significativo para os operadores e demais agentes económicos, deveria ter sido privilegiada a clareza e a simplicidade de leitura. Pelo contrário, deparamo-nos com um verdadeiro labirinto legislativo, onde os assuntos se cruzam e as repetições se acumulam. Mais uma vez, o legislador nacional foi além do estabelecido pela legislação europeia, adotando soluções que não são as mais adequadas aos interesses económicos, nem à defesa do ambiente.”, avança a CIP.

Segundo o comunicado emitido, a CIP já tinha noção de que iria haver problemas quando a 23 de outubro foi publicado o Decreto-Lei n.º 92/2020, que duplicou o valor da taxa de gestão de resíduos.

A falta de acompanhamento das alterações necessárias para garantir a transparência do procedimento de aplicação dessa receita com vista a uma maior promoção de melhorias nos sistemas de gestão de resíduos foi o sinal de alerta, detalha a CIP em comunicado.

“Deste processo, que classificamos de “atabalhoado”, ressaltam dois aspetos que nos parecem incongruentes ou mesmo pouco claros. Não entendemos a urgência na publicação deste diploma que afinal só produzirá efeitos a partir de julho de 2021.”

“Num outro plano, lamentamos profundamente que num conjunto de normas legislativas com impacto tão significativo para os operadores e demais agentes económicos, não tenha sido promovida uma consulta pública atempada e com um prazo suficiente para proporcionar uma participação com a devida qualidade e devidamente ponderada. A iminente Presidência do Conselho da UE não justifica, certamente, a ausência de um relatório de conclusões da consulta.”

Em conclusão, a CIP entende que, para evitar consequências nocivas, tanto para as empresas como para o ambiente, se impõe uma urgente revisão desta legislação, na sua forma e no seu conteúdo, conforme nota que foi já enviada ao Governo.





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