Comissão Europeia atribuiu um número inválido de licenças de emissão gratuitas a indústrias poluidoras



O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou como inválida a quantidade anual máxima de licenças gratuitas de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) fixada pela Comissão Europeia para o período 2013-2020.

No acórdão divulgado a 28 de Abril de 2016, e disponível em português, o Tribunal de Justiça da UE sustenta que as indústrias de utilização intensiva de energia receberam demasiadas licenças de emissão gratuitas ao abrigo do sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

Entre 2008 e 2014, foram distribuídos pela Comissão Europeia €24.000 milhões em licenças de emissão às indústrias mais poluentes de 19 Estados-membros, onde se incluem petroquímicas, siderurgias e refinarias. Desses €24.000 milhões, €446 milhões foram distribuídos em Portugal. As empresas mais destacadas no relatório da CE DElft foram a Petrogal, a Cimpor e a Secil.

“A decisão do Tribunal vem agora reforçar a necessidade de uma reforma do CELE, de modo a respeitar o princípio do poluidor-pagador, ao invés de permitir que as indústrias mais poluidoras aumentem os seus lucros com a poluição pela qual são responsáveis”, explica a organização não-governamental de ambiente (ONGA) portuguesa Quercus em comunicado. A Quercus, aliás, já tinha alertado para esta situação em Março, com base nos dados de um relatório da consultora holandesa CE Delft, divulgado pela Carbon Market Watch.

Apesar desta situação, algumas empresas destes sectores industriais chegaram a interpor recursos judiciais nos seus países, para exigir um aumento da quantidade de licenças de emissão atribuídas, argumentando o risco de perda de postos de trabalho em regiões com regras anti-poluição menos rigorosas – a chamada “fuga de carbono”.

No entanto, esta resolução do Tribunal de Justiça da UE não só declarou como não fundamentada esta exigência das empresas poluidoras como decidiu que a quantidade máxima de licenças de emissão gratuitas tem de ser recalculada, por parte da Comissão Europeia, num prazo de 10 meses.

Foto: mark notari / Creative Commons





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