Comissão Europeia detalha diretiva que quer evitar desflorestação pela importação

A Comissão Europeia publicou hoje esclarecimentos e simplificações sobre a aplicação no final do ano da diretiva que visa evitar que as importações de alguns produtos causem desflorestação nos países de origem.
Portugal serve de referência para os cálculos. Com efeito, cada ano destroem-se no mundo 10 milhões de hectares de bosques, segundo dados da ONU, o que equivale a um território maior do que o português, estimando-se que a União Europeia (UE) seja responsável pela redução de 10% da massa florestal global, que implica perda de biodiversidade e agravamento da rutura climática.
Entre outras, estão em causa importações de matérias-primas e derivados, como óleo de palma, carne bovina, soja, café, borracha, madeira e chocolate.
O Regulamento da União Europeia (UE) sobre produtos livres de desflorestação (EUDR, na sigla em Inglês) entrou em vigor em 29 de junho de 2023, com o objetivo de vigorar no final de 2024.
Mas em dezembro a UE concedeu um período de transição de 12 meses, de forma que em dezembro de 2025 passa a ser aplicado só pelas grandes empresas e em 20 de junho de 2026 pelas outras.
“O objetivo é reduzir a carga administrativa para as empresas preservando os objetivos da regulação”, disse a comissária do Ambiente, Jessika Roswall.
A nova legislação abarca gado, cacau, café óleo de palma, soja, madeira e borracha, incluindo os produtos que contenham, tenham sido alimentados e fabricados com aqueles, como couro, chocolate, mobiliário, carvão vegetal, produtos de papel impresso e derivados do óleo de palma.
Os importadores em causa, venham as importações da União Europeia ou do seu exterior, vão ter de rastrear a origem das importações e emitir uma declaração de diligência que garanta que não causaram desflorestação nos locais de origem.
Isto inclui a degradação florestal, caso da transformação de bosques primários em bosques plantados.