Crianças que andam de bicicleta sem capacete podem pagar até €300 de multa
É uma das novas propostas de lei para alterar o Código da Estrada – que, como é sabido, irá dar mais atenção aos ciclistas: as crianças que forem apanhadas a andar de bicicleta sem capacete podem ser multadas entre €60 (R$ 154) e €300 (R$ 772).
Segundo o jornal Público, a proposta de lei já está no Parlamento, seguindo agora o processo legislativo, mas é certo que as crianças até sete anos terão obrigatoriamente de andar de capacete.
Contactadas pelo Público, a associações de ciclistas já se mostraram decepcionadas pela proposta. Segundo Mário Alves, da Mubi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, nos países onde o uso de capacete foi declarado obrigatório — como a Austrália e a Nova Zelândia — o número de ciclistas caiu 40 a 60%. E ter menos cidadãos a pedalar mas com capacete é pior do que ter mais ciclistas sem capacete, em termos de saúde pública.
Também José Manuel Caetano, presidente da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, afirma que esta “é mais uma medida restritiva ao uso da bicicleta”. “Melhor seria fiscalizar a qualidade do capacete”, completa.
Paralelamente, os ciclistas não estão satisfeitos também com o nível de prioridade dado às bicicletas. Apesar de várias modificações prometerem maior atenção ao ciclista, mantém-se a obrigatoriedade de circular o mais próximo possível das bermas. No diploma estipula-se que o ciclista mantenha da berma “uma distância que permita evitar acidentes”, mas não diz qual é esta distância.
“O mais próximo da berma é o sítio mais perigoso para se andar”, diz Mário Alves, da Mubi. José Manuel Caetano acrescenta que há uma série de potenciais perigos, como sarjetas onde as rodas podem ficar entaladas, piso irregular, lixo e, sobretudo, o risco de o ciclista ser ultrapassado à rasante por automóveis. Muitos dos acidentes com bicicletas, diz José Manuel Caetano, resultam de toques do espelho retrovisor em situações destas.
“O que queríamos era manter o eixo da via, como qualquer outra viatura”, afirma o presidente da federação de cicloturistas.
Outras das alterações ao Código da Estrada prendem-se com a necessidade dos condutores em abrandar sempre a velocidade e ter especial atenção à distância em relação aos “utilizadores vulneráveis” — uma nova categoria que inclui as bicicletas e os peões e que também consta do projecto de lei enviado à Assembleia da República.
As regras para as passadeiras de peões também ficam a valer para as passagens de bicicletas — como ciclovias que atravessem ruas. E se houver vias de bicicletas que cruzem faixas de rodagem, os carros devem ceder a passagem. Mas parte da responsabilidade da segurança é depositada nos próprios ciclistas, que “não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”.
Outras modificações vão ao encontro do que os ciclistas reivindicavam, como a permissão legal de duas bicicletas andarem lado a lado na rua, até que surja um automóvel.
Caso sejam aprovadas, as novas normas do código permitirão o bloqueio ou remoção de automóveis que estejam a bloquear ciclovias ou passagens próprias para bicicletas.
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