Detalhe vai chegar às faturas da luz, gás e combustíveis. Saiba o que vai mudar



Os comercializadores de eletricidade, gás natural, gás de botija e combustíveis vão ter de passar a emitir faturas mais detalhadas, segundo a lei publicada esta sexta-feira em Diário da República (DRE). A nova lei também prevê coimas entre mil a 50 mil euros para os incumpridores.

Esta nova lei define os elementos necessários a apresentar pelos comercializadores nas faturas, a sua periodicidade e agrava as multas quando há reincidência da violação dos novos deveres de informação do comercializador de energia ao consumidor.

A fatura de fornecimento de energia elétrica e de gás natural é transmitida preferencialmente em suporte eletrónico, salvo se o consumidor optar por recebê-la em suporte papel, não podendo daí decorrer qualquer acréscimo de despesa para o mesmo. Estas faturas devem ser emitidas pelos comercializadores com uma periodicidade mensal, salvo acordo em contrário no interesse do consumidor.

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