DGRM recebe 20 pedidos de licença para pesca de atum e prioriza renovações

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) recebeu 20 pedidos de licença para a pesca desportiva de atum rabilho e atribuiu 10 face à quota restrita, priorizando a renovação de autorizações.
“Para 2025 a DGRM recebeu 20 pedidos de operadores com atividade marítimo-turística”, indicou, em resposta à Lusa.
No total, foram atribuídas 10 autorizações, priorizando a renovação de licenças, de modo a que os operadores possam dar continuidade à atividade das suas embarcações e para diminuir a pressão sobre o recurso.
Em 2024, tinham sido atribuídas 12 autorizações por ordem de chegada.
Antes disso, em 2022, tinham sido concedidas nove licenças e no ano anterior cinco.
De acordo com a DGRM, o número de licenças atribuídas deve ser controlado tendo em conta que a quota disponível é de 500 quilogramas (kg).
Cada atum rabilho adulto tem, em média, entre 220 e 250 kg.
Este limite, conforme apontou, resulta das conclusões de um grupo de trabalho com vários representantes do setor.
“Contudo, clarifica-se que, apesar de a quota ser restrita, é dada a possibilidade a estas embarcações de libertarem estes exemplares capturados vivos e assim poderem manter a atividade, diminuindo a pressão sobre o recurso”, precisou.
A DGRM disse ainda que estas embarcações podem pescar outros tipos de atuns ou espécies similares, que não têm limites para a pesca turística.
Esta quota turística destina-se a capturas acidentais, que devem ser comunicadas à DGRM.
Um grupo de operadores exigiu ao Governo igualdade de tratamento na atribuição de licenças para a pesca desportiva de atum rabilho, questionando os critérios de seleção adotados pela DGRM.
Os proprietários e operadores de embarcações marítimo-turísticas licenciadas para a pesca desportiva questionam por que razão são atribuídas “licenças a apenas 10 embarcações, apesar de existirem outras igualmente legalizadas, em plena atividade e cumpridoras das exigências legais”, revelam as queixas enviadas ao Ministério da Agricultura e à DGRM, a que a Lusa teve acesso.
Por outro lado, lamentam a exclusividade na atribuição de licenças a embarcações registadas em 2024, deixando de fora os restantes operadores.
O grupo quer uma reunião urgente com o ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, ou com representantes do respetivo ministério.
Estes profissionais exigem ainda a revisão do referido despacho da DGRM, com a suspensão dos seus efeitos até nova avaliação, a divulgação pública dos critérios de seleção adotados pela DGRM e a justificação da exclusão das embarcações legalizadas “e ativas há mais tempo, assim como de embarcações recentemente registadas que representam investimentos relevantes no setor e cumprem integralmente os requisitos legais”.
Acresce um pedido para que seja atribuída uma licença a todas as embarcações que cumprem os requisitos legais.
De acordo com um despacho da DGRM, que define as condições para o exercício desta pesca e as medidas de gestão para este ano, o atum rabilho é objeto de um plano de pesca nacional, comunicado à Comissão Europeia.
O plano tem em conta as possibilidades de pesca atribuídas a Portugal, as especificidades regionais e as diferentes componentes desta pescaria.
Este diploma determina, conforme apontado nas denúncias enviadas ao executivo, que o número máximo de operadores marítimo-turísticos autorizados a capturar atum rabilho é 10, sendo dada prioridade aos “que tenham tido autorização em 2024” e tenham solicitado, novamente, a referida autorização.