“É p’ra amanhã”
Por: Maria Figueiredo, Of Counsel da CMS Rui Pena & Arnaut
1. Segundo Rose Marcario, antiga CEO da Patagónia, conhecida B Corp (movimento de empresas que adotam um propósito abrangente, para além da criação de valor económico), as empresas devem assumir a responsabilidade de cuidar da sustentabilidade do nosso futuro, sob pena de o Governo as forçar à ação de uma forma que pode não ser aquela que as empresas preferiam (citação adaptada).
As B Corps e as empresas da B Team (outro movimento internacional do lado B) adotam critérios de transparência e responsabilização no relato de impacto das suas atividades, não apenas no relato de informação financeira. Ora, Rose Marcario, em conjunto com outros CEOs de B Corps, desafiou em 2019, numa página inteira do NY Times, os seus congéneres das empresas-membro da Business Roundtable a trabalharem em conjunto com as BCorps para walk the talk do stakeholder capitalism, após uma declaração destes últimos sobre Propósito.
2. A Europa quer ser o paradigma em matéria de transparência de divulgação de informação não financeira das empresas, avaliando o seu impacto e contribuição para a estratégia europeia de sustentabilidade.
Como tal, em abril de 2021, a Comissão aprovou uma proposta de diretiva que alarga o âmbito das regras sobre a divulgação de sustentabilidade corporativa, não só em matérias abrangidas como também às empresas alvo da medida, que passará a incluir todas as empresas grandes (empresas que cumpram pelo menos 2 dos seguintes 3 requisitos: volume de negócios acima de EUR 40 milhões, ativos acima de EUR 20 milhões e mais de 250 empregados). Em conjunto com os critérios definidos pelo Regulamento da Taxonomia, deverão ser adotados standards de relato de sustentabilidade. Tudo para 2023.
No mês anterior, os embaixadores dos Estados Membros na Representação Permanente do Conselho mandataram a Presidência Portuguesa para negociar com o Parlamento a adoção célere da proposta de diretiva relativa a divulgação de informação sobre impostos de rendimento por determinadas empresas e sucursais, a chamada Diretiva Country-by-Country Reporting (CBCR). A obrigação aplica-se a empresas com proveitos superiores a EUR 750 milhões por dois exercícios consecutivos, excluindo bancos (já sujeitos a obrigações semelhantes). A proposta de diretiva propõe uma lista exaustiva da informação a ser incluída no relatório, que deverá ser apresentado no prazo de 12 meses após o fecho de contas, com um prazo máximo de 6 anos para adiamento desta obrigação. Tudo para ser transposto por cada Estado Membro no prazo de 2 anos após a aprovação da Diretiva – 2023?
Será esta a melhor forma de atacar a questão? Deveria aguardar-se pela OCDE e pelos relatórios finais sobre o CBCR no âmbito do BEPS, uma obrigação muito semelhante ao qual a quase totalidade de empresas abrangidas por esta proposta europeia já estão sujeitas? Deveriam conjugar-se esforços e criar padrões de divulgação internacionais uniformizados? É possível discutir alternativas. Mas a matéria de transparência em questões fiscais é um objetivo crucial, de acordo com um comunicado da Comissão Europeia sobre Business Taxation for the 21st Century emitido em 18 de maio.
3. O círculo começa a fechar-se. Há várias empresas que voluntariamente já divulgam informação em matéria fiscal, por exemplo, seguindo o padrão GRI 207 e os B Team Tax Principles. Impõe-se começar a preparar um futuro, que, em muitos casos, já é presente. É caso para escrever, como António Variações cantava no seu tema “É P’rá Amanhã”, “que o tempo foge […] e vais deixando ficar tudo igual”. É melhor não deixar fugir!