GEOTA considera despacho do aeroporto “uma solução precipitada, ilegal e sem consistência técnica”



No passado dia 29 de junho, foi publicado um Despacho (n.º 7980-C/2022) sobre a definição de procedimentos relativos ao desenvolvimento da avaliação ambiental estratégica do Plano de Ampliação da Capacidade Aeroportuária da Região de Lisboa, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas. No documento eram identificadas três opções: o Aeroporto do Montijo ter o estatuto de aeroporto complementar; o Aeroporto do Montijo adquirir progressivamente o estatuto de aeroporto principal; e a construção de um novo aeroporto internacional no Campo de Tiro de Alcochete, que substituiria de forma integral o Aeroporto Humberto Delgado. Esta manhã, o Primeiro-ministro António Costa anunciou a revogação do despacho.

O GEOTA – Grupo de Estudos do Ordenamento e do Território, bem como outras associações ambientalistas, anunciou o apoio a esta decisão. A organização considera que se tratava de uma “solução precipitada, ilegal e sem consistência técnica suportada numa Avaliação Ambiental Estratégica”.

João Dias Coelho, presidente do GEOTA, refere que “A decisão em causa, pela sua importância nacional e impactos técnicos, económicos, sociais e ambientais tem de ser objeto de uma verdadeira Avaliação Ambiental Estratégica. Esta AAE é legal, obrigatória e compara as soluções alternativas estudadas e existentes, conforme tem sido solicitado por toda a sociedade civil. Esta não é uma mera ferramenta de estudo ambiental, mas sim um procedimento essencial que conclui sobre a viabilidade dos projetos de tão especial dimensão, como este é”. Acrescenta ainda que se trata de “um assunto nacional, que envolve toda a sociedade, e devem ser tomadas medidas urgentes e alinhadas com aquilo que se espera a nível económico, social e ambiental”.

Como explica a associação, as decisões de âmbito nacional deste nível obrigam ao cumprimento das normas legais aplicáveis, e carecem da isenção e da independência indispensável, sendo que se exige assim que seja seguida a tramitação legal prevista. Esclarece ainda que se tem de obedecer rigorosamente à lei nacional e comunitária (Lei 19/2014, AAE e AIA, Diretiva n 2014/52/UE) e aos princípios constitucionais de uma administração aberta, participação na vida pública e do ambiente e qualidade de vida.

O GEOTA defende a realização de uma AAE em todas as localizações alternativas já estudadas, de forma a encontrar uma que reúna as melhores condições. Além disso, incentiva a existência de um Plano Nacional Aeroportuário que integre e articule as infraestruturas existentes, como é o caso do aeroporto de Beja. Um aeroporto em ambas as localidades obriga a acessibilidades que são despesa pública e que forçosamente terá de implicar ligação ferroviária e uma nova ponte sobre o Tejo, afetando ambientalmente gravemente o estuário do Tejo, aponta.





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