GNR contabilizou 1091 acidentes com animais nas estradas até Setembro
Até ao final de Setembro, a GNR contabilizou 1091 acidentes nas estradas portuguesas resultantes de colisões com animais – mais do que o nosso senso comum pensa. Segundo o jornal i, A maior parte das colisões acontece em estradas municipais e acaba apenas em danos materiais. Mas o apuramento de responsabilidades pode revelar-se uma dor de cabeça para os condutores.
No caso de se tratar de um animal doméstico, o Código da Estrada prevê uma multa para os donos, que são responsáveis por garantir que os seus animais não constituem perigo para a circulação rodoviária. A coima pode variar entre os €30 e os €150, fora o arranjo do carro danificado.
Mas, se o embate acontecer com um animal selvagem, a única forma de o condutor ser ressarcido é recorrendo ao Fundo de Garantia Automóvel, que poderá pagar os estragos.
Se o acidente se der numa auto-estrada, a concessionária – que é obrigada a garantir a circulação em boas condições de segurança – é responsabilizada. Mas para isso o condutor tem de provar que a empresa teve culpa na entrada do animal na via.
No entanto, segundo a GNR, a maior parte dos acidentes que envolvem animais acontecem em estradas nacionais e municipais. A esmagadora maioria das colisões dá-se entre as 18h e as 22h. Ao fim do dia, por isso, é recomendável que se circule com precaução redobrada nas zonas mais rurais.
Se for confrontado com um animal na via, a GNR desaconselha o recurso à buzinadela ou aos sinais de luzes, porque confundem o animal. Também são desaconselhados desvios bruscos (guinadas) – que podem acabar em despistes.
Assim, e quando se avista o animal, deve reduzir-se a velocidade gradualmente até que se possa contorná-lo em segurança. Se já for tarde de mais e não puder evitar o choque, o melhor pode ser não travar e não se desviar, já que com a travagem, a frente do carro baixa e se for um animal de grande porte pode ser projectado para o vidro pára-brisas – partindo o vidro e podendo causar ferimentos no condutor.
Em caso de acidente, deve sempre contactar-se a polícia. Até porque, para accionar o seguro do carro ou o Fundo de Garantia Automóvel, é preciso um auto levantado pela GNR ou pela PSP – que atesta a existência da ocorrência. Se o acidente envolver animais domésticos (cães, gatos, vacas, ovelhas), caberá às autoridades contactar os respectivos donos, mas se se tratar de uma espécie cinegética (caso de lebres, coelhos ou javalis), a polícia é obrigada a chamar o veterinário municipal.
Caso se conclua que o animal pode ser consumido, este é doado a uma instituição de solidariedade.