GNR registou até maio 533 crimes de incêndio florestal e deteve 16 pessoas
A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou desde o início do ano e até 31 de maio 533 crimes de incêndio florestal, fez 16 detenções e identificou 131 suspeitos, no âmbito da operação “Floresta Segura 2024”.
Em comunicado, a guarda recorda que no período homólogo do ano passado tinha registado o triplo dos crimes de incêndio florestal, 1.790, detido mais do dobro de pessoas, 42, e identificado quatro vezes mais suspeitos, 511.
A GNR sinalizou 10.252 situações de falta de limpeza dos terrenos, nos cinco primeiros meses do ano.
Leiria com 2.411 foi o distrito onde foram efetuadas mais sinalizações, seguida de Viseu com 1.233, Coimbra com 837, Santarém 788 e Castelo Branco 711.
De acordo com os dados da GNR, Portalegre e Évora são os distritos com menos sinalizações, 71 e 85, respetivamente.
A guarda realizou 17.209 ações de patrulhamento, que contaram com mais de 43 mil militares em todo o território nacional.
No âmbito da prevenção e sensibilização para a limpeza de terrenos, a GNR fez nos cinco primeiros meses deste ano 4.428 ações de sensibilização, abrangendo 76.052 pessoas.
As ações visaram, segundo a GNR, evitar comportamentos de risco, sensibilizar para a importância de adoção de medidas de autoproteção e uso correto do fogo por parte da comunidade.
Na nota, a GNR sublinha que as queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal.
A guarda lembra que a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos.
Na “Floresta Segura 2024” são empenhados militares e guardas florestais da estrutura do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e da Unidade de Emergência Proteção e Socorro (UEPS), ambas da GNR.
O prazo para os proprietários e produtores florestais procederem a limpeza de matas e terrenos terminou em 30 de abril, mas um despacho conjunto da ministra da Administração Interna e do ministro da Agricultura e Pescas prolongou o prazo até 31 de maio.
Segundo o despecho, o prazo foi prorrogado devido à precipitação elevada nos últimos meses e o elevado teor de água existente no solo, que condicionaram muitas das operações de gestão de combustíveis e potenciaram o rápido crescimento da vegetação nas áreas já intervencionadas.
No caso dos terrenos inseridos em espaços rurais, a limpeza tem de incidir sobre até 50 metros dos edifícios, em áreas de floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior não inferior a 100 metros, distância também prevista para parques de campismo ou industriais e aterros sanitários.
As câmaras municipais, além de terem de ser informadas das coimas de entidades externas ao município, podem notificar os proprietários para a limpeza ou, posteriormente, realizar os trabalhos e serem ressarcidas das despesas.