Governo alarga prazo das medidas excecionais para simplificar produção de energia renovável
O Conselho de Ministros aprovou hoje a prorrogação do prazo das medidas excecionais para simplificação dos procedimentos de produção de energia renovável, como a redução da necessidade de avaliação de impacte ambiental (AIA) fora de áreas sensíveis.
“Com esta alteração pretende-se assegurar os progressos alcançados no âmbito destas medidas, bem como a relevância que as mesmas assumem para alcançar os objetivos estabelecidos a nível nacional e europeu, nomeadamente no que respeita à redução da dependência de energias fósseis e à aceleração da transição energética”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Um diploma publicado em Diário da República, em abril de 2022, determinou a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, reduzindo a necessidade de AIA fora de áreas sensíveis.
O decreto-lei tinha um período de vigência de dois anos.
“Considerando que o aumento dos preços dos combustíveis fósseis afeta de forma particularmente intensa os consumidores vulneráveis ou em situação de pobreza energética, agravando as disparidades e as desigualdades na União Europeia e que as empresas, em particular as indústrias energeticamente intensivas, bem como o setor agroalimentar enfrentam custos de produção mais elevados”, a “Comissão Europeia considerou que a aceleração da transição ecológica diminuirá as emissões, reduzirá a dependência dos combustíveis fósseis importados e constituirá uma proteção contra os aumentos abruptos de preços”, lê-se no diploma de 2022.
Assim, “propõe-se o aumento da produção de biometano e de hidrogénio renovável, a implantação da energia solar e eólica, a implantação de soluções inovadoras baseadas no hidrogénio e da eletricidade de fontes renováveis a custos competitivos em setores industriais, bem como a simplificação e a redução dos prazos dos procedimentos de concessão de licenças, a qual constitui uma pré-condição para a aceleração dos projetos de energias renováveis”.
O diploma explica em seguida que, “em linha com as medidas preconizadas pela Comissão Europeia, o presente decreto-lei vem adequar a avaliação caso a caso referente à submissão dos projetos de centros eletroprodutores, determinando que fora das áreas sensíveis a pronúncia da autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA), até agora sempre obrigatória, apenas ocorrerá a pedido da entidade licenciadora quando haja indícios de que o projeto é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente”.
Para isso, “promove-se o devido enquadramento nos regimes ambientais, de AIA e de prevenção e controlo integrados da poluição, da nova realidade constituída pelos projetos de produção de hidrogénio por eletrólise da água cujo processo produtivo é isento de perigosidade e de poluição e não tinha, até agora, o adequado enquadramento nestes regimes jurídicos”, segundo o decreto-lei.
Por outro lado, para acelerar “a entrada em exploração dos centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, instalações de armazenamento, unidades de produção para autoconsumo” dispensa-se, para efeitos da entrada em exploração, “a prévia emissão de licença de exploração ou de certificado de exploração a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia, desde que o operador de rede confirme a existência de condições técnicas para a ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)”, disse o Governo.
Ficam ainda estabelecidas as “determinações mínimas a observar na instalação dos centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, unidades de produção para autoconsumo, independentemente de haver lugar a procedimento de AIA ou de análise de incidências ambientais que asseguram a proteção dos recursos naturais, solo, água e território e a preservação da biodiversidade, impondo-se, ainda, um afastamento obrigatório dos aglomerados populacionais”.