Governo determina que capturas acidentais de sável podem ser vendidas com limites



O Governo estabeleceu que as capturas acidentais de sável, durante o período de interdição, podem ser vendidas, desde que não ultrapassem os limites definidos, segundo um diploma.

“As capturas de sável ocorridas no ano de 2023, a título puramente acidental, no período de interdição da pesca dirigida a esta espécie […], do decurso das pescarias dirigidas a outras espécies e realizadas por embarcações licenciadas para o mar, podem ser vendidas em lota desde que essas capturas não ultrapassem determinados limites, a fixar por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos”, lê-se numa portaria ontem publicada em Diário da República.

Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos podem ser estabelecidas medidas de regulação das capturas de “peixes migradores diádromos das espécies savelha, lampreia-marinha, sável e enguia”.

Em causa estão períodos de defesa, interrupção de pesca, interdição temporária do uso de determinadas artes, estabelecimento de máximos e mínimos de capturas e limites diários.

O despacho pode ainda determinar medidas de monitorização das capturas, colaboração dos pescadores na recolha de dados ou outras medidas para valorizar a espécie.

A portaria, assinada pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, produz efeitos a 01 de janeiro.





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