Governo isenta de controlo prévio instalações de renováveis até 1 MW



O Governo isentou de controlo prévio as instalações de renováveis com potência instalada igual ou inferior a 1 MW (megawatt), prosseguindo o esforço de simplificação nesta matéria, de acordo com um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

O executivo justificou a maior simplificação, face a legislação que já tinha sido publicada em abril, com “a apresentação, pela Comissão Europeia, do Plano RepowerEU, a 18 de maio” que “veio evidenciar a necessidade de prosseguir o esforço de simplificação, de modo a garantir os objetivos estabelecidos”.

“Importa assim prosseguir o esforço de simplificação administrativa abrangendo, agora, os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas no sentido de os adequar à simplicidade material das operações de instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renovável e de produção de hidrogénio por eletrólise da água”, destacou.

Segundo o diploma, “trata-se de operações materiais de edificação de natureza muito simples e que podem ser objeto de tratamento mais simplificado, que assegure maior celeridade no procedimento sem prejudicar o necessário cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de património cultural e arqueológico”.

“Nesse sentido, o presente decreto-lei isenta de controlo prévio de operações urbanísticas as instalações com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, mediante apresentação do adequado termo de responsabilidade”, adiantou.

Por outro lado, “para as instalações que tenham potência instalada superior a 1 MW, aplica-se um procedimento de controlo prévio de operações urbanísticas de comunicação prévia com prazo, que habilita ao início das obras sem necessidade de qualquer decisão expressa de licenciamento, bastando, para tal, que não tenha ocorrido rejeição expressa por parte do município”, lê-se no diploma.

O Governo implementa ainda “uma delimitação objetiva dos fundamentos de rejeição da comunicação prévia, podendo os municípios rejeitar a operação quando a mesma se mostre desconforme com as normas legais e regulamentares aplicáveis ou ainda por razões de afetação negativa do património paisagístico, mas, neste caso, desde que o respetivo território municipal tenha já uma ocupação com estas instalações igual ou superior a 2% e que o projeto não tenha sido objeto de declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicionada”.

O objetivo é “repartir pelo território o esforço de execução destes projetos que, não tendo impactes permanentes no solo, como a maioria das edificações, não deixam de se traduzir numa ocupação territorial com inegável afetação das paisagens”, de acordo com o Governo.

O diploma estabelece “uma percentagem de ocupação territorial que, uma vez ultrapassada, constitui causa de rejeição da operação em causa por parte dos municípios, se assim o entenderem”, sendo que “exclui-se a afetação paisagística como fundamento de rejeição da comunicação prévia nos casos em que o projeto tenha sido objeto de declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicionada”.

A comunicação prévia com prazo “é uma forma de procedimento mais célere, que permite simultaneamente um alívio de procedimentos internos das autarquias, conferindo-lhes maior agilidade na sua atuação, e um ganho temporal relevante para os promotores destes projetos” sem prejudicar, simultaneamante “a aferição do escrupuloso cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, na medida em que se estabelece um prazo adequado para essa avaliação, acompanhado de um dever de rejeição sempre que se verifique qualquer desconformidade”, indicou o executivo.

O decreto-lei vem, ainda, “estabelecer uma compensação aos municípios, a suportar pelo Fundo Ambiental, no valor de 13.500 euros por MVA de potência de ligação atribuída, contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento local”, referiu.

 





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