Governo regulamenta pedido de parecer sobre sustentabilidade do recurso da biomassa



Os elementos do pedido de parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) sobre a disponibilidade do recurso da biomassa a explorar por centrais foi hoje publicado em portaria, alterando o regime criado em 2021.

Os pedidos de licença dos municípios para centrais de biomassa, que usam resíduos florestais para produzir energia e limpar a floresta, foram regulamentados em abril de 2021, assim como o processo de licitação, caso excedam a capacidade de injeção na rede elétrica.

A portaria hoje publicada revoga esse regime de 2021 e estabelece, novamente, os mesmos elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais a biomassa e do procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) quando o conjunto destes pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais exceda a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) estabelecida.

O diploma, comparado com o de 2021, acrescenta os elementos instrutórios do pedido de emissão do parecer vinculativo do ICNF sobre a disponibilidade do recurso da biomassa a explorar pelas centrais, devendo o promotor do pedido da licença de produção indicar a previsão relativa às fontes de abastecimento de recursos de biomassa da central “num horizonte temporal de 10 anos” mediante a instrução do pedido.

Neste pedido tem de constar, nomeadamente, elementos como a estimativa discriminada da disponibilidade de biomassa florestal residual na área de ação da central e respetiva viabilidade da cadeia de valor, de biomassa agrícola e de culturas energéticas, além das ações a desenvolver para garantir uma cadeia de abastecimento da central e a recolha sustentável de biomassa florestal residual no prazo de 10 anos, medidas de articulação com as autarquias locais e respetivas associações, proprietários, produtores florestais e respetivas organizações e as empresas do presente setor, incluindo as empresas de exploração florestal.

Foi em 2017 que foi criado um regime especial para permitir às autarquias ou, por decisão destas, às comunidades intermunicipais ou associações de municípios de fins específicos, investir em novas centrais de valorização de biomassa, cujos elementos instrutórios foram publicados na portaria de 2021, revogada pelo diploma hoje publicado.





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