Incêndios: Linha de Apoio à Valorização do Comércio nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela



A portaria que cria uma Linha de Apoio à Valorização do Comércio dos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), em consequência dos danos causados pelos incêndios de 2022, foi hoje publicada em Diário da República.

Através do documento hoje publicado, assinado pelo secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, lembra-se que foi declarada, pelo período de um ano, a situação de calamidade, através de uma Resolução do Conselho de Ministros, que abrange os concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.

A mesma Resolução do Conselho de Ministros também determinou a aprovação de medidas “destinadas a ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às populações, empresas e municípios, em várias áreas, sendo que no âmbito da economia é previsto o Programa Transformar Comércio, através de uma Linha de Apoio à Valorização do Comércio destinada à requalificação de micro e pequenas empresas do comércio a retalho e promoção do comércio localizado em centros urbanos”.

Neste âmbito, segundo o texto, “a Comissão de Investimentos deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de criação da Linha de Apoio à Valorização do Comércio, com uma dotação orçamental indicativa de 2.000.000,00 euros, a mobilizar através do Fundo de Modernização do Comércio”.

A Linha de Apoio à Valorização do Comércio dos concelhos do PNSE particularmente afetados pelos incêndios rurais de 2022, designada por “Programa Transformar Comércio”, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em anexo à portaria foi publicado o regulamento específico da referida Linha de Apoio, segundo o qual são suscetíveis de apoio “projetos individuais de modernização comercial promovidos por empresas, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização”.

São critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso, entre outros, estar legalmente constituído a 01 de junho de 2022, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável, empregar menos de 50 pessoas e ter situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, e cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.

Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, são elegíveis despesas realizadas a partir do dia 30 de agosto de 2022, com a aquisição de equipamentos e ‘software’ para suporte à atividade comercial, aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento, entre outras.

O regulamento define que os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de financiamento a atribuir é de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis.

As candidaturas ao “Programa Transformar Comércio” são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado acessível no sítio na internet da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).

O grande fogo que atingiu a serra da Estrela em agosto de 2022 destruiu um total de 24 mil hectares de área.





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