A partir de hoje paga uma taxa pelas embalagens de plástico em regime takeaway



Entra hoje em vigor a medida que exige a contribuição de 0,30 cêntimos sobre as embalagens de utilização única e plástico ou multimaterial com plástico, nas refeições prontas a consumir. Os estabelecimentos que vendam alimentos e bebidas em regime takeaway ou com entrega ao domicílio devem passar a cobrar este valor por cada recipiente, valor esse que deve estar obrigatoriamente discriminado na fatura.

Ainda assim, os clientes podem optar por levar o seu próprio recipiente, evitando assim o pagamento desta taxa. A lei determina que os estabelecimentos são obrigados a aceitar esta alternativa.

Esta contribuição tem como objetivo promover e sensibilizar para comportamentos ambientalmente responsáveis, reduzindo a produção e utilização de embalagens de plástico de uso único no país. Como é esclarecido na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, emitida pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, “Com a aplicação desta contribuição pretende-se prosseguir objetivos nacionais de política ambiental no caminho para a transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados, e a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis”.

A contribuição foi definida na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, no Artigo 320.º “Contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas”. Esta medida será ainda aplicada às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, a 1 de janeiro de 2023.

 





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