Legionella: fiscalização ambiental só acontece quando o dano ocorreu



As entidades fiscalizadoras da legislação ambiental não têm capacidade para “fazerem cumprir a lei”, o que resulta na existência de “cada vez mais” empresas a “actuar ilegalmente”. Segundo a Quercus, que dá o exemplo do surto de legionella de Vila Franca de Xira, a fiscalização só ocorre “quando o dano ocorreu e não antes, com todos os prejuízos que daí decorrem”.

“A fiscalização é importante pela sua componente preventiva. [Se ela fosse] eficaz, certamente evitaria a ocorrência de novos danos ambientais”, continuou a ONGA (organização não-ambiental de ambiente).

A Quercus denuncia também a falta de regime jurídico de responsabilidade ambiental devidamente regulamentado e dotado de eficácia. “A Quercus tem repetidamente alertado para os riscos ambientais e de saúde pública que a ausência de um regime de responsabilidade ambiental acarreta para o país”, explica.

É que, continua a entidade, não sendo esta por si só suficiente para evitar todas as infracções em matéria ambiental, é “indubitável que uma maior e mais eficaz responsabilização civil subjectiva e objectiva dos operadores-poluidores contribuiria para prevenir a ocorrência de ilícitos ambientais e surtos epidémicos que tenham na sua origem uma actividade poluidora”.

Ainda de acordo com a Quercus, a prevenção também poderá ser feita com a aplicação de coimas dissuasoras e outras sanções ou penas. Assim se diminuiria o risco e quantidade de actividades empresariais desenvolvidas de forma “ilegal e irresponsável”, que põe “em risco o ambiente e saúde pública”.

É essencial fiscalizar

Em comunicado, a Quercus afirma que o número de empresas portuguesas capazes de aferir os seus próprios riscos ambientais é muito reduzido, pelo que “urge regulamentar esta matéria”, em particular, adequando os limites mínimos das respectivas garantias financeiras de molde a garantir que o poluidor – ou a seguradora para a qual tenha transferido a responsabilidade – tem a necessária e exigida capacidade financeira para suportar os custos de reparação dos danos ambientais.

“Seis anos depois da entrada em vigor da Lei sobre Responsabilidade Ambiental, o Governo ainda não fixou, por portaria, limites mínimos para os montantes das garantias financeiras que os operadores têm de realizar, para fazer face a eventuais acidentes, nem definiu as linhas de orientação quanto à constituição das mesmas garantias”, concluiu a entidade.

Assim, não é de estranhar que a maioria das empresas “potencialmente poluidoras” ainda não estejam conformes com a legislação e não tenham constituído qualquer garantia.

Foto: Dawn Ellner / Creative Commons





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