Nova Directiva Resíduos aposta na reciclagem e tenta travar a deposição em aterro
Parlamento Europeu abre caminhos para reduzir a deposição de resíduos urbanos em aterro ou a produção de desperdício alimentar, mas falha na definição de metas concretas para atenuar alimentar e a poluição marinha ou a resposta aos resíduos perigosos e aos biodegradáveis
Na revisão da Directiva Resíduos, integrada no pacote referente à Economia Circular, nem todas as propostas apresentadas pelas Organizações Não Governamentais Europeias, entre as quais a Quercus, foram consideradas. “Faltou mais ambição na reutilização e reciclagem de resíduos urbanos e metas concretas para promover a redução da poluição marinha, o aumento da recolha de bio resíduos ou de pequenas quantidades de resíduos perigosos”, defendem os ambientalistas.
A aprovação desta directiva pelo Parlamento Europeu introduz regras para aumentar a reciclagem de resíduos urbanos, dos actuais 44% para 65% até 2035, e reduzir a deposição em aterro para um máximo de 10% até 2035, que irá contribuir para mudar o paradigma da gestão de resíduos em muitos Estados-Membros, como por exemplo Portugal, onde a deposição de resíduos urbanos ainda atinge os 29%.
A nova Directiva define ainda metas para a reciclagem de embalagens de 65% dos até 2025 e 70% até 2030, definindo limites específicos para os materiais que as compõem (papel, cartão, plástico, vidro, metais e madeira).
Falta de metas para reduzir a poluição marinha
Em comunicado, a organização de defesa ambiental defende também que “faltou definir metas concretas para reduzir o lixo marinho provocado pelo descarte incorrecto de resíduos de plástico, ficando a nova Directiva pelas recomendações na adoptação de medidas complementares para travar este tipo de poluição no território da EU, até 2025.
Também o desperdício alimentar foi tido em análise, tendo sido aprovada a meta proposta, que contempla a redução dos resíduos alimentares ao nível da União, de 30% até 2025 e de 50% até 2030, em linha com o objectivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que poderá ser concretizada com a replicação dos modelos de recolha de produtos alimentares não vendidos em todas as fases da cadeia de abastecimento alimentar e a sua redistribuição através de organizações de beneficência, bem como a informação aos consumidores sobre o que significa as datas indicadas em “consumir até” e “consumir de preferência antes de”.
Novos canais para a recolha de resíduos
Foi estabelecido que cada Estado-Membro terá que instituir a recolha selectiva de novas fileiras de resíduos, entre os quais os têxteis e as pequenas quantidades de resíduos perigosos domésticos até 1 de Janeiro de 2025. Segundo estimativas da Quercus, em Portugal as pequenas quantidades de resíduos perigosos domésticos possam chegar a uma produção anual de 2kg/habitante, não havendo actualmente nenhum local onde possa ser entregue para tratamento.
Por outro lado, defende esta organização, “deverão também assegurar que os bio resíduos sejam objecto de recolha selectiva, ou reciclados na fonte (por exemplo através de compostagem doméstica), até ao final de 2023, fechando desta forma o seu ciclo biológico.”