Nova lei assegura o tratamento de dados e a proteção dos animais selvagens em Circos



No passado dia 19 de junho, foi aprovada no Parlamento uma iniciativa legislativa que visava a regulamentação urgente da Lei n.º 20/2019 de 22 de fevereiro, que prevê o reforço da protecção dos animais utilizados em circos, cuja portaria estava atrasada.

O objetivo é que agora seja possível assegurar através das respetivas entidades, o registo e o tratamento dos dados no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos, a criação e gestão do portal nacional de animais utilizados em circos, a apreensão dos animais e a recolocação dos mesmos em centros de acolhimento.

A lei determina um regime transitório de seis anos e após a entrada em vigor, os detentores de títulos válidos que habilitem a utilização de animais selvagens não poderão adquirir, capturar ou treinar novos animais, devendo integrar um programa de entrega voluntária de animais selvagens criado pelo governo.

Na Resolução da Assembleia da República n.o 36/2020, é pedido que o Governo proceda a um relatório do registo dos animais no circo feito pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), e também a um estudo sobre as condições de bem-estar dos animais domésticos e de quinta nos Circos.

Inês de Sousa Real, deputada do PAN, afirma “Este é um passo fundamental para garantir a devida transição destes animais e o fim determinante da utilização de animais selvagens nos circos portugueses. Muito há ainda para fazer nesta área e esperamos que o Governo vá ainda mais longe no que toca ao uso de animais em espetáculos, criando condições para que os animais sejam entregues ao Estado e encaminhados para Santuários adequados às características da sua espécie, pois a presença de animais em circos é uma realidade que já não se compactua com o avanço civilizacional do nosso país”.





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