ONG reprovam a importação de alimentos com resíduos de pesticidas



De acordo com o Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, existe um limite máximo de resíduos (LMR) para uso de pesticidas não aprovados na UE, a fim de exportar para países terceiros e corresponder às necessidades do comércio internacional. Mas o que preocupa as ONG atualmente é o facto de não existir uma disposição legal que rejeite qualquer tolerância na importação de produtos que usem os pesticidas proibidos na União Europeia.

A Comissão Europeia está de momento a considerar se os resíduos proibidos para uso na UE podem ser permitidos em produtos importados. No contexto do Pacto Ecológico Europeu, existe a ambição de reduzir e desenvolver metas que diminuam a dependência no uso de pesticidas nocivos para a saúde pública.

Um conjunto de ONG, incluindo a Quercus, enviaram uma carta no dia 11 de março à Comissária Europeia da Saúde e Segurança Alimentar Stella Kyriakides, a pedir que não se importem produtos com resíduos de pesticidas proibidos na UE. As organizações referem a importância de manter os padrões que são utilizados nos bens alimentares produzidos no espaço europeu. 

A Quercus defende que os LMR sejam aplicados aos pesticidas proibidos por razões ambientais, e também animais como por exemplo os prejudiciais aos polinizadores (abelhas, formigas). 





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