PEPAC: Governo define apoio para zonas com condicionantes naturais e Rede Natura
O Governo estabeleceu o regime de apoio às zonas com condicionantes naturais e o pagamento Rede Natura, que se inserem no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), de acordo com um diploma ontem publicado em Diário da República.
Os apoios em causa destinam-se a pessoas e empresas com explorações situadas no território continental.
No caso do apoio às zonas com condicionantes naturais, os beneficiários são obrigados a manter a atividade agrícola durante o período de compromisso anual.
O montante do apoio varia consoante os hectares da exploração e da zona em que está inserida.
No caso das zonas de montanha, o apoio vai de 22 euros por hectare (para explorações com mais de 30 e até 150 hectares) até 296 euros por hectare (explorações até três hectares).
Para as zonas sujeitas a condicionantes naturais significativas, o apoio oscila entre 18 e 130 euros por hectare.
Já no que se refere às zonas afetadas por condicionantes específicas, as ajudas começam em 18 euros por hectare e vão até 130 euros por hectare.
Por sua vez, o pagamento Rede Natura tem por objetivo apoiar os agricultores com parcelas de superfície agrícola situadas em áreas que estão ao abrigo das diretivas aves e habitats.
Estes pagamentos pretendem compensar os agricultores pelas desvantagens e restrições impostas pelos planos de gestão ou outros instrumentos equivalentes.
Para beneficiarem dos apoios, os beneficiários devem candidatar uma superfície agrícola com dimensão igual ou superior a um hectare, explorada em regime de sequeiro de culturas temporárias.
O Governo ressalvou que a ocupação cultural de sobreiros destinados à produção de cortiça só é elegível se pastoreada.
Para as áreas com restrição de não florestação de terras agrícolas o apoio pode ir de 12 até 20 euros por hectare, enquanto para as áreas com restrição de não florestação de terras agrícolas e restrição à intensificação da atividade agrícola as ajudas variam entre 24 e 40 euros por hectare.
Já para uma área com restrição de não florestação de terras agrícolas e restrição à intensificação da atividade agrícola em zona crítica o apoio vai de 27 a 44 euros por hectare.
Esta portaria, assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, entra em vigor na terça-feira e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.