PEPAC: Governo define apoio para zonas com condicionantes naturais e Rede Natura



O Governo estabeleceu o regime de apoio às zonas com condicionantes naturais e o pagamento Rede Natura, que se inserem no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), de acordo com um diploma ontem publicado em Diário da República.

Os apoios em causa destinam-se a pessoas e empresas com explorações situadas no território continental.

No caso do apoio às zonas com condicionantes naturais, os beneficiários são obrigados a manter a atividade agrícola durante o período de compromisso anual.

O montante do apoio varia consoante os hectares da exploração e da zona em que está inserida.

No caso das zonas de montanha, o apoio vai de 22 euros por hectare (para explorações com mais de 30 e até 150 hectares) até 296 euros por hectare (explorações até três hectares).

Para as zonas sujeitas a condicionantes naturais significativas, o apoio oscila entre 18 e 130 euros por hectare.

Já no que se refere às zonas afetadas por condicionantes específicas, as ajudas começam em 18 euros por hectare e vão até 130 euros por hectare.

Por sua vez, o pagamento Rede Natura tem por objetivo apoiar os agricultores com parcelas de superfície agrícola situadas em áreas que estão ao abrigo das diretivas aves e habitats.

Estes pagamentos pretendem compensar os agricultores pelas desvantagens e restrições impostas pelos planos de gestão ou outros instrumentos equivalentes.

Para beneficiarem dos apoios, os beneficiários devem candidatar uma superfície agrícola com dimensão igual ou superior a um hectare, explorada em regime de sequeiro de culturas temporárias.

O Governo ressalvou que a ocupação cultural de sobreiros destinados à produção de cortiça só é elegível se pastoreada.

Para as áreas com restrição de não florestação de terras agrícolas o apoio pode ir de 12 até 20 euros por hectare, enquanto para as áreas com restrição de não florestação de terras agrícolas e restrição à intensificação da atividade agrícola as ajudas variam entre 24 e 40 euros por hectare.

Já para uma área com restrição de não florestação de terras agrícolas e restrição à intensificação da atividade agrícola em zona crítica o apoio vai de 27 a 44 euros por hectare.

Esta portaria, assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, entra em vigor na terça-feira e produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.





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