Portugal é o quinto país da UE com mais indicações geográficas
Portugal, com 212, está no quinto lugar da tabela dos países com produtos agrícolas protegidos por indicações geográficas (IG) na União Europeia (UE), segundo dados hoje divulgados em Bruxelas, num total de 3435.
No topo da tabela, com 891 produtos protegidos, está a Itália, seguida pela França (767), Espanha (394), a Grécia (284) e Portugal (212).
No outro extremo da tabela encontram-se a Estónia, com apenas duas IG, Luxemburgo e Malta (três cada) e a Letónia (quatro).
As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos agrícolas específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção e incluem três categorias: DOP – denominação de origem protegida (alimentos e vinho), IGP – indicação geográfica protegida (alimentos e vinho) e IG – indicação geográfica (bebidas espirituosas e vinhos aromatizados).
Os produtos registados como DOP são os que têm ligações mais fortes com o local em que são fabricados.
A lista portuguesa começa, em ordem alfabética, pela aguardente bagaceira alentejana e termina com a vitela de Lafões.
Para registar o nome de um produto, os produtores ou grupos de produtores europeus devem redigir o caderno de especificações do produto e, se for caso disso, indicar a relação com a área geográfica.
O pedido é enviado às autoridades nacionais para exame e depois é transmitido à Comissão Europeia, que o analisa.
No que respeita ao registo de produtos de países terceiros, havendo já 225 IG atribuídas, os produtores enviam os seus pedidos à Comissão Europeia, diretamente ou através das suas autoridades nacionais.