Provedoria de Justiça recomenda alterações ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
A Provedoria de Justiça recomendou ao Governo uma revisão estrutural das regras do PAES – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, na sequência das mais de 100 queixas recebidas no último ano relativamente à apreciação das respetivas candidaturas.
Num ofício enviado ao secretário de Estado do Ambiente e da Energia e hoje divulgado, a provedora-adjunta de Justiça, Estrela Chaby, sugere “uma revisão estrutural das regras aplicáveis e da plataforma digital de apoio ao programa”, de forma a “evitar, de futuro, a repetição de constrangimentos e iniquidades” que estiveram na origem das várias queixas apresentadas por cidadãos candidatos ao PAES.
Segundo a Provedoria de Justiça, as queixas recebidas “visaram quer o desenho do programa, quer a atuação dos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental” na apreciação das respetivas candidaturas, destacando-se como “especialmente urgente simplificar e clarificar os critérios de elegibilidade e adequar os prazos impostos aos candidatos para que sejam, desde logo, compatíveis com disposições do Código do Procedimento Administrativo [CPA]”.
Neste sentido, Estrela Chaby solicita a intervenção do secretário de Estado João Galamba no sentido de “dotar os Serviços de Gestão do Fundo Ambiental de recursos humanos e técnicos capazes de garantir a resposta, em tempo útil e de forma correta, aos pedidos de esclarecimento dos particulares e às dificuldades que revelem na interação com tais serviços, bem como à conclusão do processo de decisão no prazo máximo de 90 dias”.
Recomenda ainda que se proceda a uma “revisão profunda das normas aplicáveis a um novo programa ou a uma nova fase do PAES, simplificando e tornando mais percetíveis os critérios de elegibilidade e adequando os prazos para aperfeiçoamento de candidaturas e submissão de novos documentos compatíveis com as disposições do CPA”.
A “realização de inspeções aos locais enquanto alternativa efetiva à rejeição automática de candidaturas quando surjam dúvidas quanto ao que foi declarado e/ou documentado pelos particulares” é outra das soluções defendidas pela Provedoria “para atestar a execução dos investimentos e garantir o rigor na concessão destes incentivos, sempre que se justifique”.
Finalmente, a Provedoria de Justiça defende que se evite “que o automatismo das respostas e das decisões tomadas coloque em causa os direitos dos candidatos, garantindo-se o cumprimento dos requisitos legais da fundamentação dos atos administrativos”.
De acordo com Estrela Chaby, os problemas suscitados nas queixas recebidas são tanto “de natureza prática e técnica”, como “de natureza procedimental na relação cidadão/Administração”, apontando ainda a “morosidade no processo de decisão e no pagamento dos incentivos”.
Segundo sustenta, “demonstrativa da existência de vários problemas na apreciação das candidaturas ao PAES será a resposta recentemente recebida dos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental”, em que “aqueles serviços vieram admitir a possibilidade de rever algumas decisões de inelegibilidade, nomeadamente aquelas em que a recusa de pagamento tivesse sido sustentada na falta de comprovativos da regularidade da situação tributária e contributiva”.
Contudo, e embora assinalando “a recetividade demonstrada” pelos serviços, a Provedoria nota que “ficam […] excluídas dessa intenção de revisão muitas outras candidaturas cuja apreciação foi prejudicada pelas questões técnicas, procedimentais e pelos atrasos na tramitação atrás elencados e que se mantêm”.
E – continua – “se é certo que a instrução na Provedoria de largas dezenas de queixas junto dos Serviços de Gestão do Fundo Ambiental permitiu, em alguns casos, a correção de algumas falhas na apreciação das candidaturas, o esclarecimento da fundamentação subjacente à recusa de atribuição do incentivo e a supressão de algumas situações de atraso na tramitação, essa instrução revelou também uma preocupante incapacidade de resposta, em tempo útil, da parte daqueles serviços, agravada por uma não menos preocupante intransigência no atendimento das circunstâncias particulares de cada caso”.
Entre os problemas denunciados pelos cidadãos estão “anomalias informáticas recorrentes na plataforma das candidaturas”, “instruções de caráter técnico inacessíveis para muitos cidadãos”, “falta de prestação de apoio de suporte na submissão das candidaturas e no esclarecimento de dúvidas” e “notificações para aperfeiçoamento das candidaturas […] sem especificar as deficiências concretas”.
A “exiguidade – de apenas cinco dias úteis – do prazo de que dispõem os candidatos para responder a pedidos de esclarecimentos ou procederem à instrução complementar das respetivas candidaturas” é outra das deficiências referidas, assim como a “rejeição de candidaturas consideradas previamente elegíveis por motivos não imputáveis ao candidato” ou “decisões finais de não elegibilidade (anulação) das candidaturas, com défice de fundamentação”.