Revisão do PDM de Arouca vai aumentar em mais de 50% a área de reserva ecológica



A Câmara de Arouca tem em consulta pública a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), que prevê para esse território com quase 320 quilómetros quadrados um aumento superior a 50% na área classificada como Reserva Ecológica Nacional

É essa a principal alteração no documento sobre o qual a população da referida autarquia do distrito de Aveiro e outras entidades com interesses no concelho se podem pronunciar até 1 de março, que é o último dia do prazo para sugestão de alterações ao instrumento que rege o ordenamento local.

“A Reserva Ecológica Nacional aumenta consideravelmente em Arouca, por imposição legal. Passa assim de 42% para 67% do território”, revela à Lusa a presidente da câmara, Margarida Belém.

A autarca realça que, apesar desse alargamento considerável, ainda assim “foram efetuadas e justificadas mais de 800 exclusões”, isto é, ficaram de fora 800 áreas afetas a projetos de natureza pública e privada que seriam inviabilizados caso os respetivos terrenos passassem a integrar a reserva ecológica.

“Mas contamos que, no âmbito da discussão pública em curso, possam surgir e fundamentar-se mais exclusões”, admite.

Quanto às restantes alterações previstas para o PDM de Arouca, prendem-se sobretudo com ajustes à legislação em vigor, nomeadamente com os novos requisitos de delimitação do solo urbano, que agora “não poderá extravasar os limites das áreas que estejam total ou parcialmente urbanizadas ou edificadas”.

Margarida Belém diz que o resultado final “não é radicalmente diferente da delimitação do solo urbanizado constante do PDM em vigor” e afirma: “Foi possível redefinir perímetros mais ajustados à realidade, em que a ampliação dos existentes ou a constituição de novos foi condicionada à verificação de exigentes requisitos de necessidade – como a oportunidade e exequibilidade económico-financeira [dos projetos afetos a esses terrenos] e a existência de infraestruturas urbanísticas como rede de água e saneamento”.

Em termos práticos, contudo, “o novo solo urbano [de Arouca] não incorpora áreas urbanizáveis, destinadas a edificação”.

“As regras para definição dos perímetros urbanos é que são diferentes”, defende a presidente da câmara. “E importa ressalvar que há novas categorias de solo rústico com capacidade edificatória, designadamente os aglomerados rurais”, acrescenta.

Quanto a zonas industriais, não se esperam mudanças no ordenamento do concelho: “Na globalidade, a área destinada a espaços de atividades económicas mantém-se”.





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