Taxas de registo para produzir energia solar descem de €500 para €30



O novo regime jurídico para a produção descentralizada de energia, onde se inclui a microprodução a partir de energia solar, avança que a taxa de registo para o consumidor-produtor que queiram vender parte da sua energia à rede eléctrica vai descer de €500 para €30.

Em 2008, as taxas de registo dos sistemas de microprodução situavam-se nos €250, um valor que subiu para os €500 euros em 2011. Agora, uma portaria do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE), citada pelo Jornal de Negócios, vem definir o que tem de fazer quem queira instalar uma nova unidade de pequena produção (UPP) ou uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC), bem como as taxas devidas pelo registo no Sistema Electrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP).

O novo regime isenta da necessidade de registo quem queira ter um sistema sem injecção de energia na rede pública até 1.500 watts (1,5 kW). Se for esse o caso, o investidor precisará apenas de fazer uma comunicação prévia no SERUP e começar a produzir desde logo. Se a instalação não ultrapassar uma potência de 200 watts, por outro lado, não será necessária uma comunicação prévia.

Para quem pretenda vender à rede eléctrica, mesmo numa instalação visando o autoconsumo, será necessário proceder a um registo online. A portaria agora publicada pelo MAOTE estipula que os sistemas com potência até 1,5 kW pagarão uma taxa de registo de €30. De 1,5 kW a 5 kW a taxa de registo será de €100. De 5 kW a 100 kW a taxa de registo sobe para €250; os sistemas entre 100 e 250 kW pagarão uma taxa de €500 e os que tenham entre 250 kw e 1 megawatt ficam sujeitos a uma taxa de registo de €750.

Quem pretenda instalar um sistema sem venda de energia à rede, mas com potência acima de 1,5 kW (a partir da qual é necessário ter a instalação registada), pagará uma taxa de registo de €70, que sobe para €175 nas potências de 5 a 100 kW, para €300 nas potências de 100 a 250 kW e para €500 nas potências instaladas entre 250 kW e 1 MW.

Ainda de acordo com o Negócios, o diploma do MAOTE fixa taxas de reinspecção de 30% do valor da taxa de registo e taxas de inspecção periódica de 20% daquele valor. Se o pequeno produtor tiver necessidade de proceder a alterações no seu registo, o averbamento será sujeito a uma taxa de 20% do que custou esse mesmo registo.

Foto: U.S. Department of Agricu / Creative Commons





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