Viticultores do Douro podem pedir apoio à uva para destilar até 25 de setembro

Os viticultores do Douro que queiram aceder ao apoio de 50 cêntimos por quilo de uva a destilar têm que submeter as candidaturas até 25 de setembro, segundo uma portaria publicada ontem em Diário da República (DR).

Green Savers com Lusa

Os viticultores do Douro que queiram aceder ao apoio de 50 cêntimos por quilo de uva a destilar têm que submeter as candidaturas até 25 de setembro, segundo uma portaria publicada ontem em Diário da República (DR).

A medida está inserida no plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro (RDD), que foi aprovado em 28 de agosto em Conselho de Ministros e publicado no dia 09 de setembro, em DR.

Hoje foi publicada a portaria que estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026, a qual entra em vigor na terça-feira e define como prazo para apresentação de candidaturas o dia 25 de setembro (oito dias úteis a contar da data de entrada em vigor).

A portaria é assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.

O plano inclui a medida “uvas para vinho a destilar”, a qual pretende “assegurar um rendimento mínimo ao viticultor”, através de um apoio que permitirá a redução dos excedentes de vinho na RDD, sendo atribuído um apoio de 50 cêntimos por quilo de uva destinada a destilação.

O documento aprovado em conselho de ministros referia que a submissão de candidaturas devia ser feita até 15 de setembro, mas o prazo final é o que está, agora, consagrado na portaria.

A dotação orçamental da medida é de 15 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado. Deste valor, cinco milhões são provenientes do “capítulo 60 – despesas excecionais”, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças.

Para a obtenção do apoio, deve ser celebrado um acordo prévio entre viticultor, vinificador e destilador, cujo modelo de implementação é determinado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), podendo ser estabelecidas regras de rateio se for ultrapassado o orçamento disponível.

O IVDP comunicará a quantidade de uvas aprovadas para destilação no prazo de oito dias úteis, a contar da data da candidatura, e efetuará o pagamento até 31 de dezembro de 2025.

Rui Paredes, presidente da Casa do Douro, lamentou o atraso na operacionalização da medida de apoio à uva para destilar, considerando que este atraso “pode diminuir o seu impacto junto dos produtores”.

“A cada dia que passa, o impacto que isto possa ter é menor”, reforçou, explicando que o plano “já foi trabalhado em julho”, que “deveria estar operacional antes da vindima”.

O Douro está já em plena vindima, com agricultores a perspetivar quebra nas suas produções que podem atingir os 50%. A previsão oficial do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) aponta para redução na colheita na ordem dos 20%.

O plano governamental foi aprovado depois de queixas e alertas de produtores por não conseguirem escoar a uva ou pela sua venda a preços baixo, enquanto os comerciantes apontavam aos ‘stocks’ cheios e às quebras nas vendas de vinho.

Segundo a resolução do Conselho de Ministros, a RDD enfrenta uma situação de excedentes persistentes, estando atualmente os ‘stocks’ da região nos 444 milhões de litros, com uma variação de 9% relativamente à média dos últimos cinco anos.

Também hoje foi publicado, em DR, o decreto-lei que aprova o novo estatuto das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas da RDD.

Este novo estatuto termina com o ‘stock’ mínimo de 75 mil litros para iniciar a venda de vinho, introduz a categoria de vinagre de vinho do Porto” e reconhece a aguardente Douro como indicação geográfica protegida (IGP) – especificando-se que a produção de aguardentes vínicas com direito à IGP Douro deve resultar da destilação de vinho proveniente da RDD.

A aguardente vínica é usada para a produção de vinho do Porto.

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