Dia Nacional da Água: Novo regulamento prevê que reclamações sejam compensadas na fatura



O futuro da água é um tema cada vez mais relevante no contexto da adaptação às alterações climáticas. Um bem finito, essencial à vida e que preocupa os portugueses.

No Dia Nacional da Água, que se comemora hoje, 1 de outubro, a DECO PROteste alerta para a necessidade urgente de uma gestão mais sustentável dos recursos hídricos em Portugal. E destaca o novo regulamento do serviço de água, saneamento e resíduos que, a partir de 19 de outubro de 2024, trará mais força aos consumidores, impondo mínimos de qualidade aos fornecedores. Para a DECO PROteste este será um passo importante para garantir a qualidade dos serviços e a proteção dos seus direitos.

O novo regulamento prevê que a partir do ano que vem, haja compensações para o consumidor em caso de incumprimento em situações comuns como a instalação ou mudança de contadores, o restabelecimento de ligações, inundações, cortes de água, pressão insuficiente ou recolha dos resíduos. A partir de 19 de abril de 2025, as reclamações dos consumidores por incumprimento dos padrões de qualidade podem resultar em compensações na fatura.

Os valores a que o consumidor pode ter direito variam com a gravidade da situação e dependem de reclamação escrita. A compensação depende do envio de reclamação escrita até 30 dias após a situação que lhe deu origem. Excluem-se os casos fortuitos ou de força maior, os que sejam da responsabilidade do consumidor ou os que decorram de medidas a que a entidade gestora seja alheia, como as de combate à seca, que afeta algumas regiões do País em especial.

“É fundamental que os consumidores conheçam os seus direitos e reclamem sempre que se justifique, pois só assim o sistema pode ser melhorado”., considera Elsa Agante, Team Leader da área de sustentabilidade e energia da DECO PROteste.

A DECO PROteste destaca ainda a imposição de prazos máximos para a resolução de problemas, como roturas na rede ou recolha de lixo, e a previsão de compensações para os consumidores em caso de incumprimento por parte das entidades gestoras.

Alguns exemplos de situações passíveis de compensação:

  • Atrasos na colocação de contadores ou restabelecimento de ligações

Se a espera ultrapassar os 5 dias úteis, o consumidor terá direito a 15€ de compensação na fatura.

  • Inundações

Se a inundação tiver origem na rede pública de saneamento e a entidade gestora não comparecer no prazo de 4 horas, a compensação será de 10€.

  • Cortes de água

A falta de aviso prévio por escrito com 20 dias de antecedência para cortes por falta de pagamento resultará em 15€ de desconto. Cortes programados sem aviso com 48 horas de antecedência, ou com duração superior a 24 horas sem água potável alternativa, também garantem compensações.

  • Pressão da água insuficiente

Se a pressão estiver abaixo dos valores legais e a entidade gestora não a corrigir dentro dos prazos, o consumidor terá direito a 5€ de compensação.

  • Recolha de lixo

A acumulação de lixo por mais de 2 dias úteis (5 dias para resíduos volumosos ou verdes) após a reclamação, ou a falta de lavagem dos contentores por mais de 5 dias úteis, também geram compensações.

  • Mudança de contador

A falta de comparência da entidade gestora na data e hora marcada, ou a falta de aviso prévio com 10 dias de antecedência, garantem 5€ de desconto.

A DECO PROteste disponibiliza no Portal da Sustentabilidade informação detalhada sobre o novo regulamento, bem como dicas para uma gestão mais sustentável da água.





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