Apenas 2% dos mares da UE estão protegidos a caminho de 2030



“Uma gota no oceano”. Faltando apenas cinco anos para cumprir a meta da UE de proteger pelo menos 30% das suas áreas marinhas até 2030 – incluindo 10% sob proteção estrita – um novo relatório da WWF, “Protecting and restoring our seas: Europe’s challenge to meet the 2030 targets”, revela que os Estados-membros estão perigosamente fora de rumo.

Apesar da crescente urgência ecológica e social, apenas 2,04% dos mares da UE estão atualmente abrangidos por Áreas Marinhas Protegidas (AMP) com planos de gestão. Sem objetivos claros, medidas de conservação ou ações de restauro previstas nesses planos, estes locais permanecem protegidos apenas “no papel”, enquanto atividades prejudiciais prosseguem frequentemente sem controlo. O relatório é publicado na véspera do lançamento, pela Comissão Europeia, do tão aguardado Ocean Pact, e poucos dias antes da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (UNOC 3), em Nice.

A análise baseou-se em bases de dados harmonizadas – construídas a partir de informação pública disponível, consultada pela última vez em agosto de 2024 – para permitir comparações entre países. No entanto, no caso de Portugal, este processo não refletiu totalmente todas as áreas marinhas oficialmente reportadas – particularmente nos Açores e na Madeira.

Algumas destas áreas, embora reconhecidas em bases de dados nacionais e internacionais, não foram incluídas devido a desafios na harmonização e compatibilidade de dados entre as diversas fontes utilizadas no estudo. Se consideradas, trariam a cobertura de AMP em Portugal mais próxima da estimativa oficial de 4,5%.

Ainda assim, mesmo este valor subestima os progressos recentes: no final de 2024, Portugal anunciou a criação da maior rede de Áreas Marinhas Protegidas da Europa, nos Açores. Juntamente com a expansão da reserva das Selvagens e a designação da AMP da Pedra do Valado, a cobertura nacional de AMP aumentou para 19,1%.

No entanto, a maioria destas novas áreas designadas ainda não possui planos de gestão – reforçando a principal conclusão do relatório de que a designação, por si só, não é suficiente.






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