Investigador no CENSE NOVA-FCT alerta para “aumento da burocracia” e “falta de clareza regulatória” para as Comunidades de Energia



No âmbito da consulta pública do projeto de Decreto-lei que transpõe a Diretiva EMD, alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que terminou no dia 12 de novembro, “alerta-se para o risco de complexidade burocrática e de falta de clareza regulamentar que pode complicar o desenvolvimento das comunidades de energia em Portugal”, sublinha Miguel Macias Sequeira, investigador no CENSE NOVA-FCT e coordenador da Comunidade de Energia Renovável de Telheiras/Lumiar, em comunicado.

Em particular, acrescenta, o novo enquadramento regulamentar obriga as Entidades Gestoras de Autoconsumo Coletivo a apresentarem informação semestral à ERSE sobre a partilha de energia, mas existem sérias dúvidas quanto ao seu âmbito e aplicabilidade. “É essencial clarificar se este regime se aplica tanto ao autoconsumo coletivo como às comunidades de energia renovável e quais os critérios concretos que determinam a obrigação. Caso contrário, arriscamo-nos a criar uma barreira adicional a projetos que são fundamentais para a transição energética”, afirma o investigador.

Miguel Macias Sequeira diz ainda que os critérios atualmente propostos, baseados apenas em valores de potência associados a habitações ou condomínios, “não refletem a realidade da partilha de energia em Portugal, onde muitos projetos dependem de edifícios públicos, de serviços ou industriais – frequentemente os edifícios âncora das iniciativas de maior escala”. Os requisitos de envio de informação à ERSE “devem ser adaptados à realidade portuguesa, refletindo a diversidade de tipologias existentes entre projetos de Autoconsumo Coletivo (ACC) e Comunidades de Energia Renovável (CER)”, avisa.

Nos casos de condomínios ou bairros de habitação pública, por exemplo, “não fará sentido exigir dados sobre o preço da energia quando esta é muitas vezes partilhada sem custos”. Já nas CERs de natureza associativa ou cooperativa, a participação dos membros pode basear-se em quotas e não diretamente na energia partilhada. “As diretivas europeias incentivam modelos sem fins lucrativos e de base comunitária. É fundamental que a regulamentação nacional não desincentive esses modelos com obrigações administrativas descontextualizadas e desproporcionais”, alerta Miguel Macias Sequeira.

O investigador defende que os elementos-chave a solicitar pela ERSE “devem centrar-se em documentos estruturantes, como regulamentos internos, estatutos e contratos de participação, onde já consta informação relevante para análise regulatória”. Além disso, para reduzir encargos administrativos, sobretudo em projetos de menor dimensão ou de natureza pública, os dados de partilha de energia devem, preferencialmente, ser recolhidos através da E-Redes que já detém acesso técnico a essa informação. “A ERSE tem um papel fundamental na transparência e regulação do setor, mas é urgente que as novas obrigações não se tornem mais um obstáculo à aceleração e democratização das comunidades de energia em Portugal”, conclui Miguel Macias Sequeira.

 






Notícias relacionadas



Comentários
Loading...