A Comissão Europeia avançou hoje para a segunda fase de um processo de infração a Portugal por incumprimento da obrigação de fazer revisões periódicas das licenças de utilização da água, ao abrigo da diretiva-quadro da Água.
Lisboa tem agora um prazo de dois meses para responder adequadamente ao parecer fundamentado, sob pena de ser levada perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
Em Portugal, considera Bruxelas, a legislação nacional não transpõe corretamente a obrigação de rever periodicamente as medidas de controlo estabelecidas relativas a captações de água e represamentos, bem como quaisquer outros impactos adversos significativos no estado da água.
A comissão enviou a Portugal uma carta de notificação em maio de 2025.
Na sua resposta, Portugal afirmou que, perante o direito português, não existe a obrigação de as autoridades reverem periodicamente as referidas medidas de controlo.
A Diretiva exige que os Estados-membros estabeleçam um programa de medidas para cada região hidrográfica, de modo a garantir o bom estado das massas de água europeias, como rios e lagos.
Também na área do ambiente, o executivo comunitário abriu um procedimento de infração com o envio de uma carta de notificação a Portugal por não ter transmitido até 01 de junho de 2025, ao abrigo do Regulamento relativo às Espécies Exóticas Invasoras (EEI), informações sobre os sistemas nacionais de vigilância e de controlo oficial, a distribuição de espécies exóticas invasoras que preocupam a União, planos de ação que abordem as vias prioritárias e informações agregadas sobre medidas de erradicação e gestão, entre outros elementos.
A diretiva obriga a que estes relatórios sejam enviados de seis em seis anos.
Portugal dispõe agora de dois meses para responder e resolver as falhas apontadas pela Comissão, sob pena de se avançar para a segunda fase do processo, com a emissão de um parecer fundamentado.









