Comissão envia parecer fundamentado a Portugal por falhas na diretiva-quadro da Água

Lisboa tem agora um prazo de dois meses para responder adequadamente ao parecer fundamentado, sob pena de ser levada perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

Green Savers com Lusa

A Comissão Europeia avançou hoje para a segunda fase de um processo de infração a Portugal por incumprimento da obrigação de fazer revisões periódicas das licenças de utilização da água, ao abrigo da diretiva-quadro da Água.

Lisboa tem agora um prazo de dois meses para responder adequadamente ao parecer fundamentado, sob pena de ser levada perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

Em Portugal, considera Bruxelas, a legislação nacional não transpõe corretamente a obrigação de rever periodicamente as medidas de controlo estabelecidas relativas a captações de água e represamentos, bem como quaisquer outros impactos adversos significativos no estado da água.

A comissão enviou a Portugal uma carta de notificação em maio de 2025.

Na sua resposta, Portugal afirmou que, perante o direito português, não existe a obrigação de as autoridades reverem periodicamente as referidas medidas de controlo.

A Diretiva exige que os Estados-membros estabeleçam um programa de medidas para cada região hidrográfica, de modo a garantir o bom estado das massas de água europeias, como rios e lagos.

Também na área do ambiente, o executivo comunitário abriu um procedimento de infração com o envio de uma carta de notificação a Portugal por não ter transmitido até 01 de junho de 2025, ao abrigo do Regulamento relativo às Espécies Exóticas Invasoras (EEI), informações sobre os sistemas nacionais de vigilância e de controlo oficial, a distribuição de espécies exóticas invasoras que preocupam a União, planos de ação que abordem as vias prioritárias e informações agregadas sobre medidas de erradicação e gestão, entre outros elementos.

A diretiva obriga a que estes relatórios sejam enviados de seis em seis anos.

Portugal dispõe agora de dois meses para responder e resolver as falhas apontadas pela Comissão, sob pena de se avançar para a segunda fase do processo, com a emissão de um parecer fundamentado.

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