Conselhos do ICNF para situações de danos em azinheiras e sobreiros após temporais

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) deixou um conjunto de esclarecimentos e recomendações para proprietários que tenham azinheiras ou sobreiros danificados pelos recentes temporais, explicando quando não é necessária autorização legal e quais as melhores práticas para minimizar os danos e promover a regeneração das árvores.

Redação

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) esclarece, em nota publicada na rede social Facebook, que, quando os danos em azinheiras ou sobreiros resultam diretamente da ação dos temporais, não existe, em determinados casos, obrigação legal de solicitar autorização prévia. Ainda assim, recomenda-se a adoção de boas práticas para minimizar os impactos e favorecer a recuperação dos exemplares afetados.

Exemplar arrancado pela raiz

Neste caso, dado que o arranque foi efetuado pelo temporal, não existe obrigação de o(a) proprietário(a) requerer a autorização prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual .

Exemplar partido pelo tronco

Também neste caso, e pelos mesmos motivos, não existe obrigação legal de requerer o corte do exemplar que o temporal cortou.

Aconselha-se a que os danos causados por esta ação do vento sejam minimizados, através do corte do tronco executado rente ao solo, horizontal ou ligeiramente inclinado e com superfície absolutamente lisa, com a finalidade de se poder efetuar o aproveitamento da provável rebentação de toiça que, devidamente encaminhada através de seleção das varas e podas de formação, poderá rapidamente dar origem a um novo exemplar, semelhante ao danificado.

Ramos partidos pelo vento

Também neste caso e pelos mesmos motivos, não existe obrigação legal de requerer e obter a autorização para a poda do exemplar, prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

Aconselha-se a que os danos causados por esta ação do vento sejam minimizados, através de intervenção na zona do ramo partido com o objetivo de se obter uma superfície lisa e inclinada entre a ruga da casca e a parte superior do colo do ramo, de forma a facilitar a escorrência de águas e facilitar a cicatrização.

Em qualquer dos casos deverá ser obtida e guardada prova de que o temporal foi o responsável pelo corte/arranque, ou retirada dos ramos (fotografia ou prova testemunhal).

 

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