Governo aprova Estratégia Nacional de Combate a alga invasora



O Governo aprovou, por portaria conjunta do Ministério do Ambiente e Energia e do Ministério da Agricultura e Mar, a Estratégia Nacional para a Gestão da Macroalga Invasora Rugulopteryx okamurae, uma espécie exótica de origem asiática que tem vindo a alastrar de forma preocupante na costa portuguesa, com especial incidência no Algarve e na zona de Cascais, foi divulgado em comunicado.

Segundo a mesma fonte, a nova Estratégia estabelece um plano de ação integrado que inclui medidas de monitorização, resposta operacional, valorização da biomassa, investigação científica e coordenação institucional, com o objetivo de mitigar os impactos ecológicos, sociais e económicos desta macroalga invasora.

“A resposta a este fenómeno exige ação coordenada entre todos os níveis de governação e setores envolvidos. Estamos a agir com base na melhor evidência científica disponível para proteger o nosso litoral e garantir que comunidades piscatórias, turismo e ecossistemas não sejam postos em causa”, afirmou a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, sublinha que “o Governo tem acompanhado com atenção a rápida proliferação da alga Rugulopteryx okamurae, o que exige uma resposta célere, determinada e tecnicamente sustentada. É fundamental envolvermos desde o início as comunidades piscatórias, os agentes económicos locais e as autarquias dos municípios mais afetados, promovendo soluções concretas para o território e garantindo a valorização sustentável desta biomassa”.

Entre as medidas previstas estão a remoção mecânica da alga em zonas críticas, o estudo da sua valorização para fins industriais ou agrícolas, a mobilização de equipas regionais de resposta rápida, e a criação de uma base de dados nacional com registo georreferenciado da evolução da espécie.

A Estratégia será operacionalizada por um Grupo de Trabalho Nacional, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com a participação de entidades científicas, autárquicas e do setor do mar.

A portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.






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