A pesca do polvo comum vai sofrer vários períodos de interdição, desde julho e até outubro, durante o período de defeso, que abrangem, entre outros, limites das capitanias da Figueira da Foz e Sines, avisou a DGRM.
Na zona entre a fronteira Norte do país e o paralelo que passa pelo limite Sul da área de jurisdição da capitania da Figueira da Foz, a pesca do polvo está proibida desde as 00:00 de 17 de julho e até às 24:00 de 15 de agosto, segundo uma nota da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Por sua vez, entre o paralelo que passa pelo limite Sul da capitania da Figueira da Foz e o limite Norte da área de jurisdição da capitania de Sines a proibição ocorre entre as 00:00 de 16 de agosto e as 24:00 de 14 de setembro.
Já na zona Sul do paralelo que passa pelo limite Norte da área de jurisdição da capitania de Sines é proibida esta captura entre as 00:00 de dia 15 de setembro e as 24:00 do dia 14 de outubro.
Nestes períodos, as embarcações não podem capturar, manter a bordo, descarregar, expor para venda ou proceder à primeira venda de polvo comum.
Qualquer captura acidental deve ser, “de imediato”, devolvida ao mar, esclareceu a DGRM.
Durante o defeso também não pode haver descargas, nem vendas de polvo, na Docapesca, portos e lotas, que sejam inseridas nas zonas indicadas.
“ […] As embarcações que habitualmente pescam e descarregam as suas capturas em portos que não os abrangidos na área correspondente ao seu porto de referência devem comunicar à DGRM a zona em que pretendem cumprir a paragem da pesca do polvo”, referiu.









