ONGAs portuguesas alertam para riscos da desregulamentação da expansão das energias renováveis



O Governo publicou a 18 de abril o Decreto-Lei n.º 30-A/2022, que aprova medidas para simplificar os procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis. A Coligação C6, composta por seis Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGAs) portuguesas – ANP|WWF – Associação Natureza Portugal em associação com WWF, LPN – Liga para a Protecção da Natureza, GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade, QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza e SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves – considera que existem riscos associados a esta desregulamentação do processo.

Em comunicado, a Coligação C6 sugere que esta legislação pode ter consequências a médio e longo prazo, tanto para o ambiente como para os cidadãos.

“Esta alteração à legislação pode configurar uma violação do regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), consagrado no Decreto-Lei n.º 151-B/2013 e na Directiva 2011/92/UE. De acordo com a nova legislação, para projetos de produção de energia renovável inferiores a 50 MW (ou 20 MW em áreas sensíveis), deixa de ser a Agência Portuguesa de Ambiente a decidir se os projetos devem ser sujeitos a AIA, sendo que esta decisão passa a recair sobre a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que não tem responsabilidade legal nem competências para aferir se o projeto é suscetível de causar danos no ambiente”, explicam. “Adicionalmente, as entidades a consultar passam a ter apenas 10 dias para emitirem os pareceres obrigatórios aplicáveis, sendo que a ausência de resposta é equiparada a não oposição. A C6 considera que este curto prazo antes da aprovação tácita representa uma tentativa de limitação da participação destas entidades, que frequentemente têm escassos recursos para responder a todas as exigências”, apontam.

Para as ONGAs, a AIA é uma “ferramenta importante, e única, para ponderar os impactes ambientais de um projeto na sua fase preliminar” e um “momento privilegiado para a participação pública, procurando mais transparência na tomada de decisões”. Como tal, avançam que “A resposta a dificuldades e atrasos administrativos não deve ser a eliminação desta etapa essencial de avaliação e mitigação de impactes caso-a-caso”.

Outro ponto negativo está no anulamento do afastamento obrigatório dos aglomerados populacionais. “Embora para centrais de pequenas dimensões possa fazer sentido uma maior proximidade, esta não será razoável para centros electroprodutores de maior dimensão”, afirmam.

“Para que os portugueses possam, de facto, tirar proveito de todos os benefícios da transição energética, recomenda-se ao novo Governo que formule uma estratégia ambiciosa para a exploração de fontes de energia renovável a várias escalas em Portugal, que identifique modos de instalação com menor nível de conflitos sociais e ambientais, e que reforce os recursos das entidades com competência legal para fiscalizar o seu cumprimento”, conclui a C6.





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