Espanha: negócio da zoofilia desmascarado pelo jornal El Mundo



O emergente mercado da zoofilia em Espanha foi alvo de uma reportagem no jornal El Mundo e expôs um negócio macabro: sessões de sexo com cães, ovelhas, burros e cavalos a partir de €140 (R$ 435), com deslocações pagas a peso de ouro.

Segundo o El Mundo, não há legislação que proíba as práticas sexuais com animais em Espanha, e os fóruns online estão cheios de anúncios de procura e oferta. De acordo com o jornal espanhol, há inclusive animais que são criados desde o nascimento para um único fim: fazer sexo com humanos.

“Espanha converteu-se num paraíso para a pornografia zoófila. O facto de este género de práticas terem lugar na clandestinidade não quer dizer que não aconteçam. Aliás, acontecem mais do que se pode imaginar”, alertou ao El Mundo a advogada Nuria Menéndez de Llano, grande defensora da proibição da zoofilia e membro do Observatório de Justiça e Defesa Animal.

A Dinamarca, até agora um dos poucos países europeus no qual a zoofilia era considerada legal, já anunciou uma lei que proíbe os actos sexuais com animais. Como a grande maioria dos outros países europeus, na verdade. Falta Espanha.

Outro dos negócios é o da produção de conteúdos pornográficos zoófilos. De acordo com o El Mundo, há várias produtoras deste género em Espanha, cujos filmes estão disponíveis online através de servidores no Japão, China ou Brasil. Na indústria pornográfica, a zoofilia é a categoria mais baixa para um actor, o declive da sua carreira. Uma cena poderá render-lhe entre €800 (R$ 2.500) e €4.000 (R$12.500), dependendo da dureza das cenas.

No Reino Unido, a zoofilia é punida com penas até dois anos de prisão, assim como a venda, distribuição e possessão de material zoófilo. Também na Bélgica, Holanda, Noruega, Polónia, Suíça, Suécia ou Alemanha estas práticas são punidas

Em Portugal, apesar de não existir nenhuma lei que proíba especificamente a bestialidade, a lei contra os maus tratos dos animais refere que “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia” será punido com “pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 126 dias”.

Foto: Tim Green / Creative Commons





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