Barcos para pesca de polvo devem ficar em porto durante interdição que começa dia 17

As embarcações de pesca de polvo terão de ficar em porto durante o período de defeso, que começa no dia 17 de julho, devendo comunicar a pretensão à DGRM para a suspensão das suas licenças.
Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República e emitida pelo Ministério da Agricultura e do Mar, durante o período de defeso, as embarcações licenciadas para armadilhas de abrigo, de gaiola ou pesca com piteira que pretendam interromper a atividade de pesca deverão comunicar essa decisão à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A pesca do polvo tem três períodos de defeso durante o ano, começando o primeiro já no dia 17 de julho e prolongando-se até 15 de agosto, para a zona compreendida entre a fronteira norte do país e o paralelo que passa pelo limite sul da área de jurisdição da Capitania da Figueira da Foz.
Para a zona compreendida entre o paralelo que passa pelo limite sul da capitania da Figueira da Foz e o limite norte de área de jurisdição da capitania de Sines, o período de defeso é de 16 de agosto a 14 de setembro.
A sul da capitania de Sines, o defeso para a pesca de polvo está estabelecido entre 15 de setembro a 14 de outubro.
Durante este período, é interdita a captura, manutenção a bordo e descarga para venda de polvo comum (Octopus vulgaris), devendo os exemplares capturados ser devolvidos de imediato ao mar.
Agora, as embarcações abrangidas por esta interdição e que queiram interromper a sua atividade de pesca, devem comunicar à DGRM através do correio electrónico mail.df@dgrm.pt, sendo as suas licenças de pesca suspensas durante os 30 dias em causa.
A portaria regista que as embarcações poderão navegar em situações extraordinárias relacionadas com a deslocação para o estaleiro, desde que o comuniquem previamente à DGRM pelo menos três dias antes do início da viagem.