Centro de Deposição Temporária de Resíduos em São João das Lampas



O Município de Sintra, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (SMAS de Sintra) e a União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem criaram um Centro de Deposição Temporária de Resíduos, situado junto ao cemitério de São João das Lampas, onde qualquer munícipe pode depositar os seus resíduos volumosos em vez de os descartar ilegalmente no espaço público, informou o SMAS de Sintra em comunicado.

Segundo a mesma fonte, aberto de segunda-feira a sábado das 8h30 às 18h30, este equipamento destina-se, numa primeira instância, a receber os chamados “monos”, que registaram um crescimento muito significativo, na ordem dos 23 por cento, até ao final do mês de outubro, quando comparado com período homólogo do ano anterior: nos dez meses de 2023, Sintra entregou 7.756 toneladas de “monos” à Tratolixo (entidade que efetua o tratamento de resíduos de Sintra, Cascais, Oeiras e Mafra).

Para além dos “monos” (como móveis e colchões e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, sejam frigoríficos, máquinas de lavar e televisores), o espaço está aberto a receber outros resíduos, como “verdes”, resíduos de construção e demolição (RCD) resultantes de pequenas obras e as restantes fileiras de recolha seletiva (plásticos/metal, vidro e papel/cartão), com a sua deposição a ser temporária (até transporte a destino final) e devidamente controlada, com recurso a funcionários da União das Freguesias de São João das Lampas e dos SMAS de Sintra. O equipamento conta ainda com contentorização para deposição de óleo alimentar usado, óleo lubrificante e pneus.

Perante o flagelo do descarte ilegal de “monos” e “verdes” no espaço público, o Município de Sintra decidiu apostar na criação de um centro de deposição temporária de resíduos, em parceria com os SMAS de Sintra e a União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem que, neste caso, disponibilizou um terreno situado junto ao Cemitério de São João das Lampas. Para o efeito, foi celebrado um Contrato Interadministrativo de Colaboração, que mereceu a aprovação em sessão da Assembleia Municipal de Sintra e em sede de Assembleia de Freguesia.

Recorde-se que, já no final de 2018, o Município e os SMAS de Sintra estabeleceram parcerias com as juntas e uniões de freguesia, no sentido de criação de um sistema complementar de limpeza do espaço público, higiene urbana e recolha de resíduos, que se traduziu na atribuição de meios financeiros para a aquisição de viaturas para recolha de resíduos volumosos, assim como a assunção de encargos com os recursos humanos necessários.

Além de São João das Lampas, Sintra dispõe de outro centro de deposição temporária de resíduos, no recinto da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Colares (sita no Caminho do Reconco, na Várzea de Colares), neste caso apenas destinado a rececionar resíduos provenientes de limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, cortes de relva e ervas. Em Colares, o espaço está aberto de segunda-feira a sábado, das 8h30 às 18h30, tendo sido alargado o seu período de funcionamento que, até ao momento, encerrava às 16h00. A curto/médio prazo, está prevista a criação de mais dois centros de deposição temporária, para receber diferentes tipologias de resíduos, em Casal de Cambra e em Almargem do Bispo.

Os SMAS de Sintra reiteram o alerta que a deposição ilegal na via pública, inclusivamente junto de contentores de recolha de resíduos urbanos, resulta numa infração que poderá implicar o pagamento de coimas entre os 250 e os 22.000 euros, de acordo com o Regulamento de Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos do Município de Sintra. O mesmo quadro pecuniário aplica-se à deposição ilegal de resíduos de construção e demolição (RCD). Sendo resíduos provenientes de obras de construção, reconstrução, ampliação, conservação e demolições de edifícios e da derrocada de edificações, os RCD são recolhidos gratuitamente pelos SMAS de Sintra até 1 m³ por utilizador/obra, quando são provenientes de obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia, sendo disponibilizado um Big Bag (saco de 1m3).





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