Na sequência da tempestade Kristin, que atingiu Portugal na noite de 27 para 28 de janeiro, provocando danos significativos em habitações, infraestruturas e serviços essenciais, a DECO PROteste reforça o apoio direto aos consumidores. A associação esclarece, de forma prática, as medidas anunciadas pelo Governo, explica como acionar seguros e detalha os direitos que podem existir em caso de interrupções prolongadas de eletricidade, água e comunicações.
Para esse efeito, foi disponibilizada uma linha telefónica dedicada a apoiar consumidores afetados pelas intempéries, prestando esclarecimentos sobre moratórias, seguros, danos na habitação e acertos de faturação de serviços. A linha de apoio funciona através do número 211 215 656.
Pacote de medidas do Governo: quem pode beneficiar
O Governo aprovou um pacote de medidas de emergência e prolongou a situação de calamidade até às 23h59 de 8 de fevereiro, alargando-a a mais nove municípios devido ao risco extremo de cheias.
Concelhos abrangidos:
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão, bem como Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.
Nos concelhos abrangidos, foi criado um apoio até 10.000 euros para encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada. Estão também previstas despesas elegíveis com realojamento temporário.
Foi ainda aprovada uma moratória aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente, com duração de 90 dias a contar de 28 de janeiro. Está igualmente prevista a preparação de um regime seletivo de 12 meses para situações de danos mais profundos, a definir em articulação com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos (APB).
No plano fiscal, foi anunciado o prolongamento dos prazos para o cumprimento de obrigações fiscais entre 28 de janeiro e 31 de março, passando o prazo-limite para 30 de abril.
No âmbito social e laboral, foram aprovadas medidas de apoio a famílias em situação de carência ou perda de rendimento, com subsídios avaliados caso a caso até ao limite de 1.074,26 euros (2 IAS) por elemento do agregado familiar, pagos até um máximo de 12 prestações. Incluem-se ainda apoios a IPSS, isenções temporárias de contribuições, um regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial, bem como medidas de apoio ao emprego e à formação.
Moratórias: o que deve saber
A DECO PROteste alerta que a moratória não corresponde a um perdão de dívida. Trata-se de uma suspensão temporária dos pagamentos, que pode resultar no alargamento do prazo do empréstimo ou no aumento do valor das prestações futuras. Os consumidores só devem recorrer a esta solução quando existam dificuldades financeiras reais e devem confirmar junto do banco a forma como os juros serão contabilizados durante o período de suspensão, para evitar custos adicionais.
Seguros: rapidez e rigor são essenciais
A ativação dos seguros pode ser determinante na recuperação dos prejuízos, mas exige rapidez e rigor. É fundamental participar o sinistro dentro dos prazos, reunir provas (fotografias, vídeos, testemunhas e listas de bens danificados), preservar evidências sempre que necessário e solicitar esclarecimentos escritos à seguradora sobre as coberturas aplicáveis.
Regra geral, para proteger o automóvel contra catástrofes naturais é necessário contratar a cobertura facultativa de fenómenos naturais. Já a maioria dos seguros multirriscos-habitação inclui danos causados por tempestades e inundações. Ainda assim, a proteção depende sempre das coberturas contratadas, sendo essencial confirmar se o seguro abrange riscos como tempestades, inundações ou privação temporária do uso da habitação.
Eletricidade e água
No caso de falhas de eletricidade, a DECO PROteste recorda que eventos excecionais e imprevisíveis podem ser considerados situações de força maior, o que tende a excluir compensações automáticas, uma vez que não existia nada que os distribuidores pudessem ter feito para evitar a interrupção. A decisão final cabe, no entanto, ao regulador, após avaliação.
Quanto aos cortes no abastecimento de água, o princípio é semelhante: sendo eventos excecionais e imprevisíveis, não existe, em regra, direito a compensações. A ERSAR confirmou ainda, em comunicado, a qualidade da água da torneira servida pelos sistemas de abastecimento público, indicando que pode continuar a ser consumida. Os consumidores devem, contudo, manter-se atentos às informações divulgadas pelas entidades gestoras.
Telecomunicações
Ao contrário de situações em que apenas ocorre falha de fornecimento elétrico, a tempestade Kristin provocou danos físicos em infraestruturas de telecomunicações, com quedas de postes e afetando traçados aéreos de fibra ótica, o que tornou a reposição mais complexa e demorada. A ANACOM reconheceu essa complexidade, tendo os operadores recorrido a baterias de reserva, geradores e estações móveis para restabelecer a cobertura em zonas críticas.
A DECO PROteste lembra que, mesmo em cenários de força maior, os operadores continuam obrigados a informar os clientes sobre as falhas e previsões de reposição, sempre que possível. Além disso, o serviço não deve ser cobrado pelos períodos em que não esteve disponível, podendo existir lugar a créditos ou acertos proporcionais na fatura, sobretudo em situações de indisponibilidade prolongada.
Alimentação e segurança em casa
Em situações de falhas de eletricidade, a DECO PROteste recomenda prudência no consumo de alimentos, evitando produtos que apresentem dúvidas quanto à refrigeração, cheiro, cor ou textura.
Em interrupções até 12 horas, para preservar os alimentos no frigorífico, recomenda-se:
-
não abrir as portas do frigorífico e do congelador, de forma a manter a temperatura interna o máximo de tempo possível;
-
privilegiar refeições com alimentos não perecíveis, como conservas, evitando abrir o frigorífico até que a energia seja reposta.
A associação alerta ainda para a importância de medidas básicas de preparação doméstica, como a existência de um kit de emergência com água, alimentos não perecíveis, lanterna, rádio a pilhas, material de primeiros socorros e carregadores, adaptado à realidade de cada família.









