ERSAR recomenda isenção de tarifas e proteção dos utilizadores na sequência da tempestade Kristin

Esta entidade reguladora recomenda às entidades gestoras dos concelhos abrangidos pela declaração da situação de calamidade a adoção de medidas excecionais em matéria de faturação dos serviços aos utilizadores (domésticos e não domésticos).

Redação

A tempestade Kristin representou um fenómeno meteorológico extremo que conduziu à declaração da situação de calamidade para os concelhos mais afetados, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 e 15-C/2026.

No que respeita ao serviço de abastecimento de água os impactos desta tempestade traduziram-se em interrupções prolongadas do serviço de abastecimento de água em várias zonas afetadas e/ou em danos em redes prediais que podem ter originado consumos excecionais.

Atendendo à extensão dos danos e gravidade da situação causada e considerando que é atribuição da ERSAR assegurar a salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores em relação a tarifas, serviços e qualidade de serviço, esta entidade reguladora recomenda, em comunicado, às entidades gestoras dos concelhos abrangidos pela declaração da situação de calamidade a adoção das seguintes medidas excecionais em matéria de faturação dos serviços aos utilizadores (domésticos e não domésticos):

i)Isenção da tarifa de disponibilidade pelo valor correspondente aos dias completos em que o serviço tenha estado interrompido;

ii)Faturação de eventuais consumos excecionais registados no mês de fevereiro (que se desviem do consumo médio apurado com base nas duas leituras anteriores ou do consumo médio do período homólogo do ano anterior quando o histórico de consumos revele a existência de sazonalidade) de acordo com o segundo escalão tarifário;

iii)Não consideração dos consumos excecionais referidos no ponto anterior para faturação dos serviços de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, sendo dispensada a apresentação de comprovativo da rotura;

iv)Promoção de facilidades de pagamento aos utilizadores, nomeadamente através da celebração de acordos para alargamento dos prazos e/ou fracionamento dos valores em dívida no sentido de evitar incumprimento por parte dos utilizadores e interromper os prazos prescricionais.

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