Monfurado em Évora e Montemor-o-Novo com Zona Especial de Conservação

O processo de designação da ZEC do Monfurado, com uma área total de 23.922 hectares, foi concluído através de um decreto-lei publicado hoje em Diário da República (DR), consultado pela agência Lusa, e que entra em vigor na terça-feira.

Green Savers com Lusa

O Governo concluiu o processo de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Monfurado, nos concelhos de Évora e Montemor-o-Novo, que contempla medidas de conservação e gestão para proteção de habitats e espécies, foi hoje anunciado.

O processo de designação da ZEC do Monfurado, com uma área total de 23.922 hectares, foi concluído através de um decreto-lei publicado hoje em Diário da República (DR), consultado pela agência Lusa, e que entra em vigor na terça-feira.

Este ato legislativo define a área da ZEC, os objetivos e medidas para “a manutenção ou o restabelecimento dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável”.

Para a elaboração do documento agora publicado, foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e os Municípios de Évora e de Montemor-o-Novo.

Entre as medidas de gestão preconizadas, está a interdição da introdução e repovoamento de espécies exóticas da flora e fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras e o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, solo ou subsolo, sem tratamento adequado.

Também estão interditas ações de arborização em áreas com tipos de habitat de charcos, de matos e matagais e de pradarias húmidas mediterrânicas, assim como as alterações da configuração, topografia e uso atual do solo de zonas húmidas.

As mobilizações de solo profundas que afetem o sistema radicular dos sobreiros e azinheiras, as captações de água em pegos e as atividades motorizadas, desportivas ou recreativas fora das vias e caminhos são outras das atividades interditas.

No que diz respeito a medidas de ordenamento do território, passa a estar proibida, com exceções, a edificação em solo rústico, incluindo estruturas amovíveis, e a instalação de novas explorações de minerais e a ampliação das existentes.

A construção de infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação e atividades agrícolas ou florestais e de utilização coletiva de natureza pública e territoriais são algumas das exceções.

Ficam condicionadas a parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), igualmente com algumas exceções, a introdução e repovoamento de espécies exóticas da flora e fauna não classificadas como invasoras, a instalação de culturas permanentes e prospeção e pesquisa de minerais, entre outras ações.

Quanto à fiscalização do cumprimento das medidas, ficará a cargo do ICNF, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo, GNR e PSP.

Segundo o respetivo plano de gestão, consultado no ‘site’ do ICNF, na ZEC do Monfurado, de entre as várias classes de uso e ocupação do solo identificadas, destaca-se “uma enorme mancha de mosaico agroflorestal, a qual ultrapassa 60% de todo o território”.

“A sua distribuição estende-se praticamente por toda a ZEC na forma de ‘malha de fundo’, algo heterogénea, onde se destacam os sistemas agroflorestais de sobreiro, dominantes, complementados por montados de azinho e mistos de sobreiro com azinheira”, pode ler-se.

Do ponto de vista da fauna, a área distingue-se como “zona de grande importância para maternidade e hibernação” de morcegos, com destaque para o morcego-rato-grande, o morcego-de-ferradura-mourisco e o morcego-de-peluche.

“A área de montado assume um papel relevante como zona de alimentação destas espécies, assim como para o rato-de-cabrera, o qual tem nesta ZEC numerosas colónias confirmadas”, sublinha.

Esta ZEC “apresenta características de habitat adequadas ou suscetíveis de serem otimizadas de forma a promover a ocorrência de lince-ibérico ou permitir a sua reintrodução a médio/longo prazo, num programa integrado com as ZEC circundantes”, acrescenta.

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